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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 6.677, de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia — FGV 2015

Legislação EstadualLei nº 6.677, de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia
Código
fg021755
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Nível
Superior
Em relação à licença à gestante e à adotante, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia estabelece que:
  1. Aà servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 30 (trinta) dias de licença;
  2. Bpelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos;
  3. Cno caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso;
  4. Dno caso de natimorto, decorridos (cinco) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício;
  5. Eà servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por (noventa) dias consecutivos.
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GabaritoC — no caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso;

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