Questão de Legislação Estadual — Lei nº 6.677, de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia — FGV 2015
Legislação EstadualLei nº 6.677, de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia
- Código
- fg021755
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
Em relação à licença à gestante e à adotante, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia estabelece que:
- Aà servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 30 (trinta) dias de licença;
- Bpelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos;
- Cno caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso;
- Dno caso de natimorto, decorridos (cinco) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício;
- Eà servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por (noventa) dias consecutivos.