Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — FGV 2016
Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
- Código
- fg023327
- Banca
- FGV
- Órgão
- IBGE
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Educação Corporativa
A política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional prevê que:
- Aas instituições federais de ensino contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades;
- Bas instituições federais de ensino participarão da execução do plano anual de capacitação, e contribuirão na avaliação de resultados das ações dos órgãos e das entidades;
- Cas escolas de governo poderão ofertar cursos de capacitação, desde que autorizados, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação;
- Das instituições federais de ensino são instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos;
- Eas escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.