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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — FGV 2016

Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
Código
fg023327
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista - Educação Corporativa
A política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional prevê que:
  1. Aas instituições federais de ensino contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades;
  2. Bas instituições federais de ensino participarão da execução do plano anual de capacitação, e contribuirão na avaliação de resultados das ações dos órgãos e das entidades;
  3. Cas escolas de governo poderão ofertar cursos de capacitação, desde que autorizados, em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação;
  4. Das instituições federais de ensino são instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos;
  5. Eas escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.
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GabaritoE — as escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.

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