Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — FGV 2016
Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
- Código
- fg023349
- Banca
- FGV
- Órgão
- IBGE
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Educação Corporativa
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O referido decreto é um importante guia para a educação corporativa no setor público. De acordo com esse decreto, a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal tem como algumas de suas finalidades:
- Adivulgação e gerenciamento das ações de capacitação / oferta de cursos para o aprimoramento profissional, de acordo com a disponibilidade financeira de cada órgão;
- Bdesenvolvimento permanente do servidor público / provimento de eventos de capacitação e atualização no exterior;
- Cadequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos pessoais / oferecimento de oportunidades de requalificação aos servidores redistribuídos;
- Datendimento ao plano plurianual das instituições / aproveitamento temporário de servidores do quadro de pessoal de instituições com menor demanda;
- Emelhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão / racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.