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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — FGV 2016

Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
Código
fg023638
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista - Recursos Humanos - Desenvolvimento de Pessoas
Compete ao Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, entre outras coisas, zelar pela observância do disposto no Decreto nº 5.707, de 2006. Nos termos do respectivo Decreto e da Portaria nº 208 de 2006, o Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
  1. ASecretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Gestão e Escola Nacional de Administração Pública;
  2. BSecretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria de Gestão e Escola Nacional do Ministério Público;
  3. CSecretaria de Recursos Humanos, Escola Nacional de Magistratura e Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados;
  4. DSecretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Assuntos Jurídicos e Secretaria de Desenvolvimento;
  5. ESecretaria de Gestão, Escola Nacional de Administração Pública e Escola da Magistratura Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Gestão e Escola Nacional de Administração Pública;

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