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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2016

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg024076
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Processual
O Delegado de Polícia, no ano de 2015, toma conhecimento da existência de organização criminosa que atua na área da circunscrição de sua Delegacia, razão pela qual instaura inquérito policial para apurar a prática de delitos considerados de grande gravidade. No curso das investigações, determinado indiciado procura o Ministério Público, acompanhado de seu advogado, manifestando interesse em realizar um acordo de colaboração premiada, de modo a auxiliar na identificação dos demais coautores. Para tanto, solicita esclarecimentos sobre os requisitos, pressupostos e consequências dessa colaboração. No caso, o Promotor de Justiça deverá esclarecer, de acordo com as previsões da Lei nº 12.850/13, que:
  1. Aconsiderada meio de prova, poderá uma sentença condenatória ser proferida com fundamento, apenas, nas declarações do agente colaborador;
  2. Bem observância ao princípio da obrigatoriedade, a Lei nº 12.850/13 não admite que o Ministério Público requeira ao magistrado a concessão de perdão judicial ao colaborador, apesar de ser possível o requerimento pelo reconhecimento de causa de diminuição de pena;
  3. Ca colaboração premiada somente pode ser realizada até a publicação da sentença, de modo que qualquer auxílio após poderá apenas ser considerado como atenuante inominada;
  4. Dde modo a garantir o contraditório, as negociações para formalização do acordo de colaboração contarão com a participação do magistrado, do Ministério Público e do acusado com seu defensor, podendo, ainda, haver contribuição do delegado de polícia;
  5. Eapós o acordo de colaboração, nos depoimentos que prestar, o colaborar renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
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GabaritoE — após o acordo de colaboração, nos depoimentos que prestar, o colaborar renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

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