Questão de Legislação de Seguros — Seguro de pessoa — FGV 2016
Legislação de SegurosSeguro de pessoa
- Código
- fg024829
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Paulínia - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
O sindicato dos servidores do Município “P” firmou contrato de seguro de vida e acidentes pessoais na modalidade em grupo, a fim de possibilitar a adesão dos seus filiados. Ocorre que Josefa, casada com Matias, servidor municipal, não estava vinculada à municipalidade e nem ao sindicato estipulante, mas uniu-se ao grupo e aderiu ao sistema de contratação securitária, pagando regularmente o prêmio. Meses depois, a seguradora observou o equívoco e providenciou o desligamento de Josefa, que ingressou com ação judicial objetivando ser reinserida no grupo, ao argumento de que não havia compreendido que o contrato era destinado ao servidor, com exclusão de seus dependentes, e que tal conduta da seguradora mostrara-se abusiva. Em contestação, a ré alegou que o desligamento de Josefa deu-se unicamente pelo fato de esta não ser servidora, aduzindo que o contrato não admitia interpretação diversa.A respeito dessa narrativa, assinale a afirmativa incorreta.
- AO fato de haver cláusula indicando que o seguro era destinado aos servidores, ainda que isso não tenha sido compreendido por Josefa, legitimaria a conduta da seguradora, desde que o fizesse mediante comunicação prévia de cancelamento do contrato.
- BA cobertura securitária passou a ser devida, ainda que Josefa não fosse servidora, haja vista que não houve objeção da contratada, que aceitou o risco sem ressalvas.
- CO estipulante sindicato afigurou-se mero intermediador do contrato, sendo ilegítimo para constar no polo passivo da ação proposta por Josefa.
- DTrata-se de contrato típico de seguro previsto no Código Civil; contudo, a aplicação da norma deve observar as peculiaridades previstas no Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação consumerista, incluindo a possibilidade de inversão do ônus da prova.
- EA seguradora poderia ter negado a proposta de Josefa não só na modalidade de seguro em grupo destinada àqueles servidores como também no seguro privado, sendo facultado ao fornecedor rejeitar a proposta, ainda que se trate de relação consumerista, desde que o faça de modo fundamentado.