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Questão de Direito Constitucional — Controle Preventivo: Comissões de Constituição e Justiça e Veto Jurídico — FGV 2016

Direito ConstitucionalControle Preventivo: Comissões de Constituição e Justiça e Veto Jurídico
Código
fg024866
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Prefeito Municipal vetou determinado projeto de lei flagrantemente dissonante da Constituição da República Federativa do Brasil, isso por violar os seus alicerces estruturais. Ao apreciar as razões de veto, a Câmara Municipal decidiu não mantê-lo, o que resultou na promulgação e consequente publicação da lei municipal X.Inconformado com esse estado de coisas, o Chefe do Poder Executivo solicitou que a Procuradoria do Município realizasse estudo a respeito da melhor forma de impugnar a lei municipal X perante o Poder Judiciário. A Procuradoria elaborou um alentado parecer, no qual examinou todos os aspectos afetos ao caso concreto.À luz do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a lei municipal X
  1. Aestá sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, que examinará a sua compatibilidade com a Constituição da República.
  2. Bnão pode ser submetida, por meio de qualquer dos instrumentos disponíveis, ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
  3. Csomente pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, que examinará a sua compatibilidade com a Constituição Estadual.
  4. Dsomente pode ser objeto de controle difuso de constitucionalidade, que será realizado por qualquer órgão do Poder Judiciário.
  5. Epode ser submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental, que analisará a sua compatibilidade com a Constituição da República.
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GabaritoE — pode ser submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental, que analisará a sua compatibilidade com a Constituição da República.

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