Questão de Regimento Interno — Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro — FGV 2017
Regimento InternoRegimento Interno da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro
- Código
- fg027031
- Banca
- FGV
- Órgão
- ALERJ
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista Legislativo - Qualquer Nível Superior
No curso de determinado processo legislativo, Deputado Estadual autor de certo projeto de lei entende ser necessária a convocação de Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto de sua pasta, previamente determinado no bojo do mencionado processo.De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o requerimento de convocação em tela será:
- Aescrito, dependerá de requisição do próprio Deputado e o não comparecimento implicará condução coercitiva;
- Bescrito, dependerá de deliberação do Plenário e sofrerá discussão;
- Cescrito, não dependerá de deliberação do Plenário e de discussão e o não comparecimento implicará crime;
- Dverbal, mas publicado no Diário Oficial, não dependerá de deliberação do Plenário e a ausência implicará crime comum;
- Everbal, mas dependerá de deliberação do Plenário e o não comparecimento implicará crime de responsabilidade.