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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FGV 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fg027177
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com base em inquérito civil instaurado para apurar notícias de atividades poluentes em um lago situado em determinado município fluminense, o Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do ente federativo e da sociedade empresária responsáveis pela prática dos atos lesivos. Concluindo não terem sido suficientemente comprovados os fatos alegados na petição inicial, o juiz da causa julgou improcedente o pedido, em sentença que viria a ser confirmada, por seus próprios fundamentos, pelo órgão ad quem. Três anos após o advento do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, foi encaminhado ao Parquet, por meio de notícia anônima, um documento novo, que, por si só, seria apto a comprovar as atividades poluentes e a sua autoria, caso tivesse sido oportunamente juntado aos autos da ação coletiva. Assim, apenas uma semana depois da obtenção da nova prova, o Ministério Público intentou ação rescisória, com fulcro no artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil de 2015, tendo incluído no polo passivo da demanda apenas a pessoa jurídica de direito público.Distribuída a ação à Seção Cível Comum do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Desembargador a quem couber a sua relatoria deve:
  1. Adeterminar a intimação do Ministério Público para emendar a petição inicial, de modo a incluir no polo passivo da lide a sociedade empresária demandada na precedente ação civil pública, na qualidade de litisconsorte passiva necessária;
  2. Bdeterminar a intimação do Ministério Público para recolher os valores a título de custas judiciais, bem como a depositar a importância correspondente a cinco por cento sobre o valor da nova causa;
  3. Cindeferir a petição inicial, dada a configuração do fenômeno da carência de ação;
  4. Djulgar liminarmente improcedente o pedido, em razão da inobservância do prazo decadencial;
  5. Eproceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, determinando a citação da pessoa jurídica de direito público para, em prazo não inferior a quinze dias e não superior a trinta dias, apresentar resposta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — indeferir a petição inicial, dada a configuração do fenômeno da carência de ação;

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