Questão de Direito do Consumidor — Tutela Processual do Consumidor — FGV 2017
Direito do ConsumidorTutela Processual do Consumidor
- Código
- fg027191
- Banca
- FGV
- Órgão
- ALERJ
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Eduardo adquiriu um automóvel zero km, com prazo de garantia de dois anos. Dois meses após a compra, Eduardo seguia com o veículo em velocidade moderada, dirigindo com a devida cautela, quando a barra de direção quebrou em virtude de um defeito de fabricação, causando um acidente que vitimou apenas o próprio Eduardo, que sofreu fraturas no braço direito e na perna esquerda, além de uma série de escoriações. Constatado o problema, Eduardo somente ajuizou a ação perante a montadora do automóvel dois anos após o ocorrido.Sobre o caso, é correto afirmar que:
- Atratando-se de hipótese de fato do produto, não há como responsabilizar o fabricante do veículo, já que a ação somente foi ajuizada após o decurso do prazo de garantia convencional do bem;
- Btratando-se de hipótese de vício do produto, não há como responsabilizar o fabricante do veículo, já que a ação somente foi ajuizada após o decurso do prazo de garantia legal do bem;
- Ctratando-se de hipótese de vício do produto, há como responsabilizar o fabricante do veículo, já que a ação foi ajuizada dentro da soma dos prazos de garantia legal e de garantia convencional do bem;
- Dtratando-se de hipótese de fato do produto, há como responsabilizar o fabricante do veículo, já que a ação foi ajuizada dentro da soma dos prazos de garantia legal e de garantia convencional do bem;
- Etratando-se de hipótese de fato do produto, há como responsabilizar o fabricante do veículo, já que a ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional.