Questão de Direito Processual do Trabalho — Ação rescisória — FGV 2017
Direito Processual do TrabalhoAção rescisória
- Código
- fg029197
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRT - 12ª Região (SC)
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área Judiciária
Em ação rescisória movida na Justiça do Trabalho, o autor pretende utilizar um documento que já existia à época da ação principal, mas que a parte interessada ignorava. O adversário se insurgiu contra o uso desse documento, afirmando que ele não seria prova nova, haja vista que já existia e deveria ter sido utilizada, se fosse o caso, na época própria, de modo que teria havido preclusão.Diante da jurisprudência uniforme do TST, considera-se prova nova, para efeito de ação rescisória na Justiça do Trabalho:
- Aaquela que se refere a um fato novo, que tenha ocorrido após o trânsito em julgado da decisão rescindenda;
- Ba sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;
- Ca sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte;
- Da cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo;
- Ea cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas não exibida pela parte em virtude de negligência do seu advogado.