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Questão de Regimento Interno — Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro — FGV 2017

Regimento InternoRegimento Interno da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro
Código
fg029291
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Nível
Superior
Em matéria de emendas, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estabelece que:
  1. Aos substitutivos são emendas que alteram substancialmente as proposições, e só podem ser apresentados por comissões, com a assinatura da maioria absoluta de seus membros;
  2. Bas emendas só podem ser apresentadas na fase de discussão, vedada sua sugestão quando as proposições estiverem em exame nas comissões ou quando em Ordem do Dia;
  3. Cnão são aceitas subemendas ou substitutivos, ainda que tenham relacionamento imediato com a matéria da proposição principal;
  4. Dnão são aceitas emendas modificativas, que são aquelas que alteram outra sem modificá-la substancialmente;
  5. Esão aceitas emendas modificativas, que são aquelas que mandam erradicar qualquer parte de outra ou que pretendem suceder a outra.
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GabaritoA — os substitutivos são emendas que alteram substancialmente as proposições, e só podem ser apresentados por comissões, com a assinatura da maioria absoluta de seus membros;

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