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Questão de Direito Civil — Depósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição — FGV 2017

Direito CivilDepósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição
Código
fg029506
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2017
Nível
Médio
Médici celebra contrato de comissão com Borracharia Seringueiras Ltda. com prazo de três anos, fixando-se uma comissão anual no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em favor do comissário. O contrato contém cláusula de exclusividade que impede Médici de atuar como comissário para qualquer concorrente de Borracharia Seringueiras Ltda., bem como cláusula penal que estipula o pagamento de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o descumprimento contratual, não prevendo direito à indenização suplementar. Durante o segundo ano de vigência do contrato, Médici recebe proposta para atuar como comissário de sociedade concorrente de Borracharia Seringueiras Ltda. A concorrente oferece expressamente o quádruplo do valor anual pago a Médici, que aceita a proposta, descumprindo a cláusula de exclusividade. Pelo descumprimento, Médici paga à Borracharia Seringueiras Ltda. o montante estipulado de R$ 700.000,00.Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.
  1. AAinda que o prejuízo exceda o previsto na cláusula penal, não pode a Borracharia Seringueiras Ltda. exigir indenização suplementar de Médici, porque assim não foi convencionado.
  2. BA cláusula penal é o limite máximo indenizatório pré-fixado; portanto, a Borracharia Seringueiras Ltda. não poderia exigir indenização suplementar de Médici, ainda que o prejuízo superior tivesse sido demonstrado e convencionado.
  3. CSe o prejuízo exceder o previsto na cláusula penal, pode a Borracharia Seringueiras Ltda. exigir indenização suplementar de Médici, mesmo não tendo sido convencionado.
  4. DComo foi estipulada a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, e a prestação pode ser superior ao prejuízo pré-fixado, com ou sem convenção, a obrigação se converte em alternativa em benefício de Médici.
  5. EA cláusula penal é o limite mínimo indenizatório pré-fixado; portanto, para a Borracharia Seringueiras Ltda. exigir a pena convencional, é necessário que alegue prejuízo.
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GabaritoA — Ainda que o prejuízo exceda o previsto na cláusula penal, não pode a Borracharia Seringueiras Ltda. exigir indenização suplementar de Médici, porque assim não foi convencionado.

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