Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FGV 2018
Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
- Código
- fg031054
- Banca
- FGV
- Órgão
- Banestes
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Econômico Financeiro - Gestão Contábil
Uma instituição financeira realizou, em fevereiro de 2018, a renegociação de duas operações de crédito, descritas a seguir.A operação X, que estava avaliada como nível de risco “F”, em função do atraso, teve seus prazos prorrogados, e o valor total da dívida será pago em doze parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira seis meses após a data da assinatura do aditivo contratual. Não ocorreu amortização parcial da dívida por ocasião da assinatura do aditivo contratual.A operação Y, que havia sido baixada como prejuízo, foi renegociada mediante assinatura de contrato de composição de dívida. Por ocasião da assinatura do contrato, 60% da dívida foi amortizada imediatamente em dinheiro, e o restante foi repactuado para pagamento em 36 meses, tendo sido acrescido como garantia o aval de uma instituição financeira de primeira linha.Considerando-se apenas as informações fornecidas e de acordo com o que estabelece o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, na classificação por nível de risco das operações renegociadas, é correto afirmar que a instituição financeira:
- Apoderá reclassificar as operações X e Y para um nível de risco inferior ao que estavam inicialmente classificadas, considerando que a partir da data da assinatura dos documentos de renegociação as operações não mais se enquadram na categoria de operações em atraso;
- Bdeverá manter a classificação de risco da operação X no mínimo em “F”, e poderá reclassificar a operação Y para um nível de risco inferior a “H”, considerando que ocorreu uma amortização significativa da operação, além do acréscimo de garantias;
- Cdeverá reclassificar as operações X e Y para um nível de risco inferior ao que estavam inicialmente classificadas, considerando que as classificações em nível de risco “F” e “H” são exclusivas de operações em atraso;
- Dpoderá reclassificar a operação X para um nível de risco inferior a “F”, mas deverá classificar a operação Y como nível de risco “H” por se tratar de operação anteriormente baixada como prejuízo;
- Edeverá manter a classificação de risco da operação X em “F” e classificar a operação Y como “H”, pois a renegociação de operações não deve representar alteração na categoria de risco.