Questão de Legislação de Seguros — Sinistro — FGV 2018
Legislação de SegurosSinistro
- Código
- fg031260
- Banca
- FGV
- Órgão
- Banestes
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Securitário - Seguros
“Franquia” ou “Participação Obrigatória do Segurado (POS)” é a quantia ou um percentual da importância segurada definido na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela seguradora e assumida pelo segurado, dependendo das disposições da apólice contratada.Considere a situação na qual a participação do segurado vigora somente se o prejuízo apurado, em caso de sinistro, for inferior a ela e, por isso, nada é indenizado pela seguradora. Além disso, quando o prejuízo for superior àquela participação, o segurado é indenizado pelo valor total do prejuízo, sem qualquer dedução, respeitado o Limite Máximo de Indenização da cobertura pleiteada.Essa situação diz respeito à:
- Afranquia simples;
- Bfranquia dedutível;
- Cfranquia obrigatória;
- Dfranquia facultativa;
- EParticipação Obrigatória do Segurado (POS).