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Questão de Legislação de Seguros — Sinistro — FGV 2018

Legislação de SegurosSinistro
Código
fg031260
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Assistente Securitário - Seguros
“Franquia” ou “Participação Obrigatória do Segurado (POS)” é a quantia ou um percentual da importância segurada definido na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela seguradora e assumida pelo segurado, dependendo das disposições da apólice contratada.Considere a situação na qual a participação do segurado vigora somente se o prejuízo apurado, em caso de sinistro, for inferior a ela e, por isso, nada é indenizado pela seguradora. Além disso, quando o prejuízo for superior àquela participação, o segurado é indenizado pelo valor total do prejuízo, sem qualquer dedução, respeitado o Limite Máximo de Indenização da cobertura pleiteada.Essa situação diz respeito à:
  1. Afranquia simples;
  2. Bfranquia dedutível;
  3. Cfranquia obrigatória;
  4. Dfranquia facultativa;
  5. EParticipação Obrigatória do Segurado (POS).
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GabaritoA — franquia simples;

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