Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — FGV 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- fg031359
- Banca
- FGV
- Órgão
- Banestes
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Em palestra sobre segurança do trabalho foi destacado que o funcionamento da CIPA compreende reuniões ordinárias e extraordinárias.Em conformidade com a aplicação da Norma Regulamentadora NR-5, as reuniões extraordinárias da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deverão ser realizadas quando houver:
- Adenúncia de situação de risco, independentemente da gravidade, que determine aplicar medidas corretivas de emergência;
- Bsolicitação expressa do representante sindical local, face à gravidade e abrangência da situação;
- Cocorrência de qualquer tipo de acidente do trabalho no estabelecimento;
- Dsolicitação expressa de uma das representações na CIPA, do empregador ou dos empregados;
- Edenúncia de situação de risco, independentemente de culpa, que determine aplicar medidas corretivas de emergência.