Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — FGV 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- Código
- fg031364
- Banca
- FGV
- Órgão
- Banestes
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Em uma atividade de integração com os novos TST contratados por uma empresa do ramo naval, o EST, chefe do SESMT, realizou palestra sobre os desafios da segurança do trabalho no mundo corporativo, destacando o papel e a importância do TST e de suas atividades prevencionistas nos serviços prestados pela empresa aos seus clientes.Em conformidade à Portaria nº 3.275, de 21 de setembro de 1989, é considerada atividade do técnico de segurança do trabalho:
- Aavaliar as condições ambientais de trabalho e emitir laudo técnico que subsidie o SESMT no planejamento das ações de segurança dos trabalhadores;
- Binformar os trabalhadores sobre os riscos de suas atividades laborais, bem como sobre as medidas de eliminação e neutralização;
- Cinformar o empregador, através de laudo técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de controle;
- Dinformar os empregados e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos e genéricos, e alternativas de eliminação;
- Eparticipar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.