Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) — FGV 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91)
- Código
- fg031368
- Banca
- FGV
- Órgão
- Banestes
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Em 2016, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou seis alterações na metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência a partir de 2018. O FAP é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas.Em relação ao FAP, a alternativa INCORRETA é:
- Aexclusão de acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos até 15 dias), exceto aqueles que resultem em óbito, independentemente da concessão de benefício;
- Bretirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP;
- Cna rescisão, o bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator;
- Dserão usadas as rescisões com e sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo e a rescisão por término de contrato a termo;
- Eo bloqueio de bonificação por morte ou invalidez só valerá durante o ano em que ocorreu o acidente e os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação.