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Questão de Direito Civil — Efeitos perante Terceiros: Estipulação em Favor de Terceiros, Contratos com Pessoa a Declarar e Promessa de Fato de Terceiro — FGV 2018

Direito CivilEfeitos perante Terceiros: Estipulação em Favor de Terceiros, Contratos com Pessoa a Declarar e Promessa de Fato de Terceiro
Código
fg032015
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo Municipal - Licitação, Contratos e Convênios
Souto aceitou transportar mercadorias que lhe foram entregues por Sátiro. Foi estipulado no contrato por Sátiro que a carga deverá ser entregue a Amélia, que não é parte no contrato.Consideradas essas informações e o disposto na legislação civil sobre estipulações contratuais em favor de terceiros, é correto afirmar que:
  1. Asomente Sátiro, na condição de estipulante, pode exigir o cumprimento da obrigação de entrega da carga perante o transportador Souto;
  2. Bsomente Amélia, na condição de terceiro em favor de quem se estipulou a obrigação, pode exigir o cumprimento da entrega da carga perante o transportador Souto;
  3. Cse à Amélia for atribuído o direito de reclamar do transportador a entrega da carga, poderá Sátiro exonerar Souto dessa obrigação;
  4. Dtanto o estipulante Sátiro quanto a destinatária Amélia poderão, individual ou conjuntamente, exigir o cumprimento da obrigação de Souto e alterar as condições e normas do contrato;
  5. ESátiro, na qualidade de estipulante, pode reservar-se o direito de substituir a destinatária da carga, Amélia, independentemente da sua anuência e da do transportador.
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GabaritoE — Sátiro, na qualidade de estipulante, pode reservar-se o direito de substituir a destinatária da carga, Amélia, independentemente da sua anuência e da do transportador.

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