Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — FGV 2018
Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
- Código
- fg032044
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara de Salvador - BA
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo Municipal - Licitação, Contratos e Convênios
O Deputado Federal João apresentou projeto de lei sobre certo assunto, dividindo-o em parte normativa, que continha o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas à matéria disciplinada, e a parte final, que continha a cláusula “revogadas as disposições em contrário”.O projeto, no entanto, foi rejeitado pelo órgão competente da Câmara dos Deputados sob o argumento de estar em desacordo com os padrões da Lei Complementar nº 95/1998.À luz das técnicas de elaboração e redação das leis previstas na referida lei complementar, o órgão competente da Câmara dos Deputados:
- Atem razão, pois o projeto de lei não deve ser estruturado em partes, sob pena de subverter o princípio da unidade normativa;
- Btem razão, pois o projeto de lei não foi estruturado com a inserção de uma parte preliminar, sendo este o único vício existente;
- Ctem razão, pois o projeto de lei não enumera, expressamente, as leis ou disposições revogadas, sendo este o único vício existente;
- Dtem razão, pois o projeto de lei deve conter a parte preliminar e enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas;
- Enão tem razão, pois o projeto de lei é direcionado pelo princípio da instrumentalidade das formas, sendo irrelevante a sua forma, desde que o conteúdo esteja claro.