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Questão de Regimento Interno — Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador — FGV 2018

Regimento InternoRegimento Interno da Câmara Municipal de Salvador
Código
fg032055
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo Municipal - Mesa Diretora (Ouvidoria)
De acordo com o regimento interno da Câmara Municipal de Salvador, a convocação dos Secretários do Município, do Procurador-Geral ou titulares de entidades autárquicas, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á:
  1. Apelo Presidente da Câmara, exclusivamente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar, pessoalmente ou por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados;
  2. Bpor qualquer Vereador da Câmara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar, pessoalmente ou por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados;
  3. Cpelo Presidente da Câmara, ou por qualquer uma de suas Comissões, para, no prazo de 8 (oito) dias, prestar, pessoalmente, ou de 30 (trinta) dias, por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados;
  4. Dpelo Presidente da Câmara, após aprovação do Prefeito, para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar, pessoalmente ou por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados;
  5. Epelo Presidente da Câmara, após aprovação do Prefeito, para, no prazo de 8 (oito) dias, prestar, pessoalmente, ou de 30 (trinta) dias, por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pelo Presidente da Câmara, após aprovação do Prefeito, para, no prazo de 8 (oito) dias, prestar, pessoalmente, ou de 30 (trinta) dias, por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados.

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