Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Salvador (Bahia) — FGV 2018
Legislação MunicipalLegislação do Município de Salvador (Bahia)
- Código
- fg032235
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara de Salvador - BA
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo Municipal - Área de Gestão de Pessoas 01
Teobaldo, servidor efetivo da Câmara Municipal de Salvador, está passando por processo administrativo disciplinar, com risco de demissão por abandono de cargo. A autoridade responsável pelo controle de irregularidades constatou que, durante o ano de 2017, Teobaldo ausentou-se por 05 (cinco) dias no mês de janeiro, sob a justificativa de licença-paternidade. Ademais, durante o ano o servidor teve mais 08 (oito) faltas não consecutivas.Com base nessa situação, é correto afirmar que:
- Ao Processo Administrativo é contestável, uma vez que a licença-paternidade é prevista em lei, enquanto o abandono de cargo pressupõe ausência intencional ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
- BTeobaldo pode recorrer ao processo, uma vez que a ausência é justificável nos termos da licença-paternidade, e que inassiduidade não figura, em qualquer hipótese, matéria que intercorra penalidade disciplinar;
- Cé cabível ato de demissão por abandono de cargo, eis que a licença-paternidade só garante 03 (três) dias de ausência ao servidor, enquanto quantitativo superior a 05 (cinco) faltas injustificadas caracterizam inassiduidade habitual;
- Das ausências de Teobaldo são injustificáveis, entretanto, os dias de ausência de Teobaldo, somados ou não às ausências decorridas da licença-paternidade, configuram cenário de inassiduidade habitual, e não de abandono de cargo;
- Ea licença-paternidade é garantida, sem qualquer prejuízo ao servidor, por apenas 01 (um) dia. Neste caso, Teobaldo está sujeito à exoneração de ofício e a desconto de sua remuneração.