Reservas de Lucro × Reservas de Capital
Gabarito: letra C. A reserva de incentivos fiscais é uma reserva de lucro, conforme classificação da Lei 6.404/1976 (art. 199), enquanto as demais alternativas (ágio na emissão de ações, reserva especial de ágio na incorporação, alienação de bônus de subscrição e alienação de partes beneficiárias) são exemplos de reservas de capital.
A Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) divide o patrimônio líquido em capital social, reservas de capital, reservas de lucros, ajustes de avaliação patrimonial, ações em tesouraria e prejuízos acumulados (art. 178, §2º, III). As reservas de capital são formadas por valores recebidos sem contrapartida no resultado, como o ágio na emissão de ações e o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição. Já as reservas de lucros são constituídas com parcelas do lucro líquido do exercício para finalidades específicas, conforme previsto nos arts. 193 a 199 da Lei 6.404/1976.
Art. 199Lei-6404
Art. 199: "O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social."
O dispositivo expressamente menciona a reserva de incentivos fiscais como uma das reservas de lucro (que, embora excluída do limite, integra o grupo). Portanto, a alternativa C está correta.
Critério | Reservas de Capital | Reservas de Lucros |
|---|
Origem | Valores recebidos sem contrapartida no resultado | Parcelas do lucro líquido do exercício |
Exemplos | Ágio na emissão de ações; alienação de bônus de subscrição; alienação de partes beneficiárias; reserva especial de ágio na incorporação | Reserva legal; reserva estatutária; reserva para contingências; reserva de incentivos fiscais; reserva de lucros a realizar |
Base legal | Lei 6.404/1976 | Arts. 193 a 199 da Lei 6.404/1976 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ágio na emissão de ações é reserva de capital. Representa o valor pago pelo acionista que excede o valor nominal ou a parcela destinada ao capital social, sendo contabilizado diretamente no PL como reserva de capital, e não como reserva de lucro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reserva especial de ágio na incorporação também decorre de ágio, originado em operações de incorporação, e é classificada como reserva de capital, não como reserva de lucro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alienação de bônus de subscrição gera produto que é classificado como reserva de capital. Os bônus de subscrição são títulos que conferem direito de subscrever ações, e sua alienação onerosa resulta em ingresso de recursos no PL como reserva de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alienação de partes beneficiárias também é fonte de reserva de capital. As partes beneficiárias são títulos negociáveis que dão direito a participação nos lucros, e o produto de sua alienação é reserva de capital.
Gabarito: letra C.