Questão de Contabilidade Geral — Patrimônio Líquido — FGV 2018
- Código
- fg032900
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-AL
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Ministério Público
- AR$ 130.000,00.
- BR$ 200.000,00.
- CR$ 210.000,00.
- DR$ 230.000,00.
- ER$ 240.000,00.
GabaritoD — R$ 230.000,00.
Gabarito: letra D. O aumento do capital social deve ser registrado pelo valor justo dos bens integralizados, e não pelo valor contábil. Assim, o capital social final é de R$ 230.000,00 (capital inicial de R$ 100.000,00 + caixa R$ 20.000,00 + imóvel (valor justo) R$ 80.000,00 + veículos (valor justo) R$ 30.000,00).
A banca testa o conceito de avaliação a valor justo na integralização de capital, conforme a Lei das S.A. (Lei 6.404/1976). A pegadinha está em usar os valores contábeis dos bens.
Apresenta apenas o valor do aumento (R$ 130.000,00), ignorando o capital social inicial de R$ 100.000,00.
R$ 200.000,00 não corresponde a nenhuma combinação correta dos valores.
Soma os valores contábeis (R$ 20.000 + R$ 50.000 + R$ 40.000 = R$ 110.000) ao capital inicial, resultando em R$ 210.000,00. Esquece que o valor justo do imóvel (R$ 80.000) e dos veículos (R$ 30.000) prevalece.
Capital inicial (R$ 100.000) + caixa (R$ 20.000) + imóvel a valor justo (R$ 80.000) + veículos a valor justo (R$ 30.000) = R$ 230.000,00.
Possivelmente soma o valor justo do imóvel (R$ 80.000) com o valor contábil dos veículos (R$ 40.000), resultando em R$ 240.000,00, ou outra combinação errada.
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar valores contábeis e valores justos diferentes. A regra é: na integralização de capital, os bens são avaliados pelo valor justo na data da operação (Lei das S.A., art. 11). Assim, o imóvel entra por R$ 80.000 e os veículos por R$ 30.000, não pelos valores contábeis de R$ 50.000 e R$ 40.000.
Gabarito: letra D.
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