Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FGV 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
fg032924
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Ministério Público
De acordo com a Lei 4.320/64, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os seguintes princípios:
Aunidade, totalidade e exclusividade.
Bunidade, universalidade e anualidade.
Canualidade, legalidade e objetividade.
Dlegalidade, exclusividade e exatidão.
Epublicidade, totalidade e exclusividade.
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GabaritoB — unidade, universalidade e anualidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Orçamentários na Lei 4.320/64
Gabarito: letra B. O art. 2º da Lei nº 4.320/64 estabelece expressamente que a Lei do Orçamento obedecerá aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. As demais alternativas misturam princípios que não constam desse dispositivo ou que pertencem a outros marcos normativos (CF/88, LRF).
Art. 2Lei-4320
Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."
A questão é puramente de literalidade da lei. Basta conhecer o texto do art. 2º para acertar. A banca FGV explora a exata grafia dos três princípios listados no caput.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "totalidade" e "exclusividade". Embora o princípio da exclusividade seja previsto no art. 165, §8º da CF/88 (proibição de matérias estranhas à previsão de receita e fixação de despesa), não consta do art. 2º da Lei 4.320/64. Já "totalidade" é sinônimo de "universalidade", mas a lei não usa esse termo; ela fala em "universalidade". A combinação apresentada é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os três princípios mencionados no art. 2º da Lei 4.320/64: unidade (orçamento uno), universalidade (todas as receitas e despesas devem constar) e anualidade (vigência limitada a um exercício financeiro).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "legalidade" e "objetividade". O princípio da legalidade é um pilar do Direito Administrativo (CF, art. 37, caput), mas não está elencado no art. 2º da Lei 4.320/64 como princípio orçamentário específico desse diploma. "Objetividade" sequer é princípio orçamentário consagrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura "legalidade", "exclusividade" e "exatidão". Nenhum desses três aparece no art. 2º da Lei 4.320/64. "Exatidão" não é princípio orçamentário reconhecido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Combina "publicidade", "totalidade" e "exclusividade". A publicidade é princípio constitucional aplicável à Administração Pública (CF, art. 37, caput), mas não integra o rol do art. 2º. "Totalidade" e "exclusividade" também estão fora do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre princípios orçamentários na Lei 4.320/64, decore exatamente os três que aparecem no art. 2º: unidade, universalidade e anualidade. Não confunda com os princípios da CF/88 (exclusividade, legalidade, publicidade) ou da LRF (equilíbrio, transparência).