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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2018

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg033571
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Auditoria Governamental
A diretoria de uma entidade, em 31/01/2017, tomou a decisão de encerrar suas atividades no Estado de Minas Gerais. Em 31/03/2017, um plano para a reestruturação foi concluído e a ação foi comunicada aos funcionários, clientes e fornecedores da entidade.O encerramento das atividades em Minas Gerais ocorreu em 31/05/2017, quando os ativos localizados no Estado foram colocados à venda. Em 31/07/2017 os ativos da entidade foram vendidos para uma entidade do mesmo ramo que estava se instalando em Minas Gerais. O valor da venda foi recebido em 31/08/2017.No balanço patrimonial da entidade que encerrou suas atividades, um passivo foi constituído em
  1. A31/01/2017.
  2. B31/03/2017.
  3. C31/05/2017.
  4. D31/07/2017.
  5. E31/08/2017.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 31/03/2017.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconhecimento de Passivo por Reestruturação

Gabarito: letra B (31/03/2017). O passivo decorrente de reestruturação é reconhecido quando surge uma obrigação legal ou construtiva. Segundo a NBC TG 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), item 75, a decisão da administração, por si só, não gera obrigação; é necessário que a entidade tenha começado a implementar o plano ou anunciado suas principais características aos afetados, criando expectativa válida. No caso, o plano foi concluído e comunicado a funcionários, clientes e fornecedores em 31/03/2017, data em que a obrigação construtiva se forma.

NBC-TG-25-75

Uma decisão de reestruturação da administração ou da diretoria tomada antes da data do balanço não dá origem a uma obrigação não formalizada na data do balanço, a menos que a entidade tenha, antes da data do balanço: (a) começado a implementação do plano de reestruturação; ou (b) anunciado as principais características do plano de reestruturação àqueles afetados por ele, de forma suficientemente específica, criando neles expectativa válida de que a entidade fará a reestruturação.

A banca testa o momento exato do reconhecimento do passivo. O candidato pode confundir a data da decisão (31/01) ou da venda dos ativos (31/07), mas o gatilho é o anúncio do plano, que gera a obrigação perante os empregados e terceiros.

  1. 1Decisão da diretoria31/01
  2. 2Plano concluído e comunicado31/03
  3. 3Encerramento das atividades31/05
  4. 4Venda dos ativos31/07
  5. 5Recebimento do valor31/08
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Alternativa A — ❌ Incorreta (31/01/2017)

A mera decisão interna da diretoria, sem comunicação ou implementação, não cria obrigação. A NBC TG 25 item 75 é clara: a decisão por si só não é suficiente.

Alternativa B — ✅ Correta (31/03/2017) ⟵ GABARITO

Nesta data o plano foi concluído e comunicado aos funcionários, clientes e fornecedores. A comunicação aos afetados gera uma expectativa válida, configurando obrigação construtiva. Logo, o passivo deve ser reconhecido nesse momento.

Alternativa C — ❌ Incorreta (31/05/2017)

Em 31/05/2017 as atividades foram encerradas e os ativos colocados à venda. O passivo já existia desde 31/03; portanto, o reconhecimento nessa data é tardio.

Alternativa D — ❌ Incorreta (31/07/2017)

Corresponde à venda dos ativos, evento de realização do ativo, não ao surgimento do passivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta (31/08/2017)

Data do recebimento do dinheiro pela venda. É fluxo de caixa, não momento de constituição do passivo.

Gabarito: letra B.

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