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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2018

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
fg033575
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Auditoria Governamental
Ao receber denúncias sobre irregularidades por parte de uma concessionária de transporte coletivo, o Tribunal de Contas fixa um prazo para a irregularidade ser retificada.Nessa situação, o Tribunal de Contas está atuando, respectivamente, de acordo com as funções
  1. Aouvidoria e corretiva.
  2. Bconsultiva e pedagógica.
  3. Cinformativa e sancionadora.
  4. Dfiscalizadora e judicante.
  5. Eparticipativa e normativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ouvidoria e corretiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra A. Ao receber denúncias e fixar prazo para correção de irregularidades, o Tribunal de Contas exerce, respectivamente, as funções de ouvidoria (recepção de denúncias) e corretiva (determinação de prazo para saneamento). Essas funções integram o rol de atribuições constitucionais e legais das Cortes de Contas (CF, art. 71, IX; art. 74, §2º).

A banca cobra o conhecimento das classificações doutrinárias das funções dos Tribunais de Contas, que incluem: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa, de ouvidoria e educativa/pedagógica. A chave da questão é identificar duas ações distintas no enunciado: receber denúncias → função de ouvidoria; fixar prazo para retificação → função corretiva.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa associa corretamente as duas ações: a função de ouvidoria abrange o recebimento de denúncias de irregularidades (art. 74, §2º, CF: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União"). Já a função corretiva consiste em assinar prazo para que a irregularidade seja sanada (art. 71, IX, CF: competência do TCU para "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade"). Portanto, perfeitamente adequada à situação narrada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A função consultiva diz respeito à emissão de pareceres prévios sobre contas (ex.: parecer prévio sobre as contas do Chefe do Executivo). A função pedagógica (ou educativa) refere-se à promoção de capacitação e orientação, conforme previsto no art. 173 da Lei 14.133/2021. Nenhuma dessas funções se aplica ao ato de receber denúncias e fixar prazo corretivo. O erro é descrever a atuação como consultiva/pedagógica, quando na verdade é de ouvidoria e corretiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A função informativa relaciona-se à divulgação de dados e relatórios (transparência). A função sancionadora é a aplicação de multas e outras penalidades, que ocorre após o processo, não no momento de fixar prazo para correção. A situação descrita é anterior a eventual sanção; o TC ainda está no estágio de notificação corretiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A função fiscalizadora envolve auditorias e inspeções para verificar a legalidade, legitimidade e economicidade. A função judicante é o julgamento de contas dos administradores públicos. O enunciado não descreve uma auditoria nem um julgamento, mas sim o recebimento de denúncia e a fixação de prazo — atos típicos das funções de ouvidoria e corretiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A função participativa (ou de ouvidoria) já está incluída de forma genérica, mas o termo "participativa" é menos técnico; a mais precisa é "ouvidoria". A função normativa consiste em expedir instruções e regulamentos sobre matéria de sua competência. Fixar prazo a um caso concreto não é atividade normativa, mas corretiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as diversas funções dos Tribunais de Contas. O candidato pode associar "receber denúncias" à função fiscalizadora (porque denúncia gera fiscalização) e "fixar prazo" à função sancionadora. No entanto, a denúncia é o exercício da ouvidoria (função de receber e processar), e a fixação de prazo é corretiva (função de determinar a correção), não punitiva. Fixe: ouvidoria = porta de entrada; corretiva = oportunidade de regularização.

Gabarito: letra A

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