Questão de Contabilidade Pública — Relatório de Gestão Fiscal - RGF — FGV 2018
Contabilidade Pública›Relatório de Gestão Fiscal - RGF
Código
fg033587
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Auditoria Governamental
A opção pela divulgação semestral do Relatório de Gestão Fiscal é facultada
Aao Distrito Federal.
Baos Estados do Amapá e de Roraima.
Caos Estados sob intervenção federal.
Daos Municípios que não são capitais.
Eaos Municípios com população inferior à 50.000 habitantes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — aos Municípios com população inferior à 50.000 habitantes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Gestão Fiscal - RGF
Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 63, faculta expressamente a divulgação semestral do Relatório de Gestão Fiscal apenas aos Municípios com população inferior a 50.000 habitantes. As demais alternativas abrangem entes que não gozam dessa faculdade.
A questão exige conhecimento literal do art. 63 da LRF, que estabelece uma simplificação para municípios de pequeno porte. Confira o dispositivo:
Art. 63, §4LC-101-2000
"É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por I — aplicar o disposto no art. 22 e no § 4º do art. 30 ao final do semestre;
II — divulgar semestralmente;
III — elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, [...] a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar."
A regra é clara: a faculdade de divulgação semestral do RGF (em vez da periodicidade quadrimestral padrão) é exclusiva dos municípios com população inferior a 50.000 habitantes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Distrito Federal não está abrangido pelo art. 63. O DF é equiparado a Estado para fins de aplicação da LRF e deve observar a periodicidade quadrimestral padrão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os Estados do Amapá e de Roraima são Estados-membros, não municípios. A faculdade do art. 63 é exclusiva para Municípios, não se estendendo a Estados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estados sob intervenção federal continuam sendo Estados e, portanto, não se enquadram no art. 63, que só beneficia municípios com menos de 50 mil habitantes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A faculdade não é para todos os municípios que não são capitais, mas sim para aqueles com população inferior a 50.000 habitantes. Existem municípios não capitais com mais de 50 mil habitantes que não podem optar pela divulgação semestral.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 63 da LRF: "É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por [...] divulgar semestralmente". Portanto, essa é a opção correta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o texto do art. 63 da LRF — a faculdade de divulgação semestral do RGF é um dos pontos mais cobrados sobre o tema. Lembre-se: apenas municípios com menos de 50 mil habitantes.