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Questão de Contabilidade Pública — Relatório de Gestão Fiscal - RGF — FGV 2018

Contabilidade PúblicaRelatório de Gestão Fiscal - RGF
Código
fg033587
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Auditoria Governamental
A opção pela divulgação semestral do Relatório de Gestão Fiscal é facultada
  1. Aao Distrito Federal.
  2. Baos Estados do Amapá e de Roraima.
  3. Caos Estados sob intervenção federal.
  4. Daos Municípios que não são capitais.
  5. Eaos Municípios com população inferior à 50.000 habitantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — aos Municípios com população inferior à 50.000 habitantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal - RGF

Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 63, faculta expressamente a divulgação semestral do Relatório de Gestão Fiscal apenas aos Municípios com população inferior a 50.000 habitantes. As demais alternativas abrangem entes que não gozam dessa faculdade.

A questão exige conhecimento literal do art. 63 da LRF, que estabelece uma simplificação para municípios de pequeno porte. Confira o dispositivo:

Art. 63, §4LC-101-2000

"É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por I — aplicar o disposto no art. 22 e no § 4º do art. 30 ao final do semestre;

II — divulgar semestralmente;

III — elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, [...] a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar."

A regra é clara: a faculdade de divulgação semestral do RGF (em vez da periodicidade quadrimestral padrão) é exclusiva dos municípios com população inferior a 50.000 habitantes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Distrito Federal não está abrangido pelo art. 63. O DF é equiparado a Estado para fins de aplicação da LRF e deve observar a periodicidade quadrimestral padrão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os Estados do Amapá e de Roraima são Estados-membros, não municípios. A faculdade do art. 63 é exclusiva para Municípios, não se estendendo a Estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estados sob intervenção federal continuam sendo Estados e, portanto, não se enquadram no art. 63, que só beneficia municípios com menos de 50 mil habitantes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A faculdade não é para todos os municípios que não são capitais, mas sim para aqueles com população inferior a 50.000 habitantes. Existem municípios não capitais com mais de 50 mil habitantes que não podem optar pela divulgação semestral.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 63 da LRF: "É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por [...] divulgar semestralmente". Portanto, essa é a opção correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o texto do art. 63 da LRF — a faculdade de divulgação semestral do RGF é um dos pontos mais cobrados sobre o tema. Lembre-se: apenas municípios com menos de 50 mil habitantes.

Gabarito: letra E.

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