Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FGV 2018
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
fg033601
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Controladoria
Sobre a apresentação da prestação de contas anual de gestão, assinale a opção que contempla duas afirmativas verdadeiras e a segunda completa o sentido da primeira.
AAs sociedades de economia mista não estão obrigadas à apresentação da prestação de contas anual de gestão, / uma vez que, como entidades de direito privado, não se inserem no conceito de administração municipal.
BA seleção das unidades gestoras para fins de fiscalização guarda critérios técnicos de proporcionalidade, / levando em consideração materialidade, risco, relevância e oportunidade.
CO fundo especial constituído como unidade gestora vinculada à entidade municipal faz parte da administração municipal. / Tal fundo tem a obrigação legal de prestar contas, apresentando-as ao TCE.
DA prestação de contas a que está obrigada a administração municipal é feita por relatórios físicos e eletrônicos. / O responsável pelo encaminhamento da prestação de contas anual será o sujeito revestido de competência para gerir os recursos da unidade jurisdicionada.
EOs documentos relativos à prestação anual de contas, não selecionados para a constituição de processo junto ao TCE, permanecerão arquivados no tribunal. / O prazo de arquivamento é de 05 anos, contados do exercício de competência das contas.
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GabaritoC — O fundo especial constituído como unidade gestora vinculada à entidade municipal faz parte da administração municipal. / Tal fundo tem a obrigação legal de prestar contas, apresentando-as ao TCE.
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Prestação de Contas Anual de Gestão – Administração Municipal
Gabarito: letra C. A única opção em que ambas as afirmativas são verdadeiras e a segunda completa o sentido da primeira é a C: o fundo especial integra a administração municipal e, por gerir recursos públicos, está obrigado a prestar contas ao Tribunal de Contas, conforme determina a Constituição Federal (art. 70, parágrafo único). As demais alternativas contêm erros (exclusão indevida de sociedades de economia mista, troca do critério de seleção) ou não estabelecem relação de complementaridade entre as duas partes.
A banca testa o conhecimento sobre quem deve prestar contas e os critérios de fiscalização dos Tribunais de Contas. É essencial lembrar que toda pessoa física ou jurídica que administre recursos públicos deve prestar contas, e que os fundos especiais são unidades gestoras da administração indireta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira afirmativa é falsa: as sociedades de economia mista são entidades da administração pública indireta e, como tais, estão obrigadas a prestar contas anuais de sua gestão. A Constituição Federal, em seu art. 70, parágrafo único, determina que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. Logo, a exclusão alegada na alternativa não procede. A segunda afirmativa, que tenta justificar a exclusão, também é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira afirmativa erra ao mencionar "proporcionalidade". Os critérios técnicos para seleção de unidades gestoras para fiscalização, conforme a Lei 14.133/2021 (art. 170), são: oportunidade, materialidade, relevância e risco. A troca de "oportunidade" por "proporcionalidade" invalida a afirmativa. A segunda afirmativa lista corretamente os critérios, mas não corrige o erro da primeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui o termo "oportunidade" por "proporcionalidade", um erro sutil. Fique atento à exata redação da lei: os critérios são oportunidade, materialidade, relevância e risco.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A primeira afirmativa está correta: um fundo especial constituído como unidade gestora vinculada à entidade municipal é parte da administração pública municipal (administração indireta). A segunda afirmativa completa o sentido: por integrar a administração e gerir recursos públicos, esse fundo tem a obrigação legal de prestar contas ao Tribunal de Contas, em conformidade com o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira afirmativa não é uma determinação legal precisa; a forma de prestação de contas (relatórios físicos e eletrônicos) é definida pelo Tribunal de Contas, não sendo uma regra geral. A segunda afirmativa é verdadeira (o responsável é o gestor dos recursos), mas não completa o sentido da primeira – são informações independentes. A questão exige que a segunda explicite ou complemente a primeira, o que não ocorre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira afirmativa pode ser verdadeira em alguns contextos, mas a segunda não a completa; apenas acrescenta um prazo (5 anos) que não necessariamente decorre da primeira. Além disso, não há no contexto fornecido base legal para confirmar o prazo de 5 anos. A alternativa falha no requisito de complementaridade.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre prestação de contas, lembre-se do art. 70, parágrafo único, da CF: a obrigação alcança qualquer pessoa (física ou jurídica, pública ou privada) que movimente recursos públicos. Isso inclui sociedades de economia mista, fundações, fundos especiais, etc. E fique atento aos critérios de fiscalização: oportunidade, materialidade, relevância e risco (não proporcionalidade).