Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FGV 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
fg033617
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Controladoria
A Câmara Municipal realizou procedimento licitatório para contratação de serviço de informática. Homologado o resultado do certame, efetivou o empenho da despesa relativa antes de celebrado o contrato.Neste caso, o procedimento adotado
Aestá equivocado, pois o empenho só deve ser realizado após firmado o contrato.
Bestá correto, porque, havendo procedimento licitatório concluído, já se conhece o valor e a quem pagar.
Cestá correto, porque a efetivação de um contrato não é indispensável para o empenho da despesa.
Destá equivocado, porque o empenho só poderá ocorrer concomitantemente com a contratação.
Eestá correto, pois o empenho poderá ser alterado até a emissão da nota respectiva.
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GabaritoB — está correto, porque, havendo procedimento licitatório concluído, já se conhece o valor e a quem pagar.
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Procedimento de empenho antes do contrato (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra B. O empenho pode ser realizado antes da assinatura do contrato quando o procedimento licitatório já foi homologado, pois nesse momento já se conhece o valor exato e o credor da despesa. Fundamento: arts. 58 e seguintes da Lei nº 4.320/1964, que definem o empenho como ato que cria obrigação de pagamento, podendo ser emitido antes do contrato desde que o objeto e o fornecedor estejam definidos.
A banca testa o conhecimento sobre os estágios da despesa pública, especialmente a autonomia do empenho em relação à formalização do contrato. A homologação da licitação é suficiente para que o empenho seja emitido, pois já há elementos objetivos (valor, credor) para a obrigação.
Caso
Premissa (Empenho antes do contrato)
Justificativa do comentário
Resultado
Alternativa A
Empenho só após contrato
Erro: empenho pode ser anterior
Incorreta
Alternativa B
Empenho antes do contrato (licitação homologada)
Valor e credor conhecidos
Correta (Gabarito)
Alternativa C
Contrato não indispensável para empenho
Justificativa genérica, não aborda homologação
Incorreta
Alternativa D
Empenho só concomitante à contratação
Falso: empenho pode ser anterior
Incorreta
Alternativa E
Empenho pode ser alterado até nota
Motivo inadequado para o caso
Incorreta
1Licitação homologada
2Empenho
3Contrato
4Liquidação
5Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho só deve ocorrer após o contrato firmado. Erro: o empenho pode ser anterior ao contrato, desde que já exista definição do credor e do valor, como ocorre na licitação homologada. A lei não exige que o contrato esteja assinado para o empenho.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A justificativa está correta: com a licitação concluída e homologada, o valor e o credor são conhecidos, permitindo a emissão do empenho. O contrato é um instrumento formal posterior, mas o empenho pode ser feito antes para reservar o crédito orçamentário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a afirmação de que o contrato não é indispensável para o empenho seja verdadeira em termos absolutos, a banca considerou que a justificativa mais adequada para o caso concreto é a da alternativa B, que destaca o conhecimento do valor e do credor. A alternativa C é genérica e não aborda o elemento decisivo: a homologação já fornece os dados necessários para o empenho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o empenho só pode ocorrer concomitantemente com a contratação. Isso é falso: o empenho pode ser anterior, como demonstrado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o procedimento está correto porque o empenho pode ser alterado até a emissão da nota. O motivo é inadequado: a possibilidade de alteração do empenho não é o fundamento para realizá-lo antes do contrato. O correto é que já há definição do credor e do valor.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: A ordem dos estágios da despesa é: fixação (LOA) → empenho → liquidação → pagamento. O empenho independe do contrato; depende apenas da existência de uma obrigação certa ou estimada. Em licitações, a homologação já gera essa obrigação.