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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FGV 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
fg033617
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Controladoria
A Câmara Municipal realizou procedimento licitatório para contratação de serviço de informática. Homologado o resultado do certame, efetivou o empenho da despesa relativa antes de celebrado o contrato.Neste caso, o procedimento adotado
  1. Aestá equivocado, pois o empenho só deve ser realizado após firmado o contrato.
  2. Bestá correto, porque, havendo procedimento licitatório concluído, já se conhece o valor e a quem pagar.
  3. Cestá correto, porque a efetivação de um contrato não é indispensável para o empenho da despesa.
  4. Destá equivocado, porque o empenho só poderá ocorrer concomitantemente com a contratação.
  5. Eestá correto, pois o empenho poderá ser alterado até a emissão da nota respectiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — está correto, porque, havendo procedimento licitatório concluído, já se conhece o valor e a quem pagar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento de empenho antes do contrato (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra B. O empenho pode ser realizado antes da assinatura do contrato quando o procedimento licitatório já foi homologado, pois nesse momento já se conhece o valor exato e o credor da despesa. Fundamento: arts. 58 e seguintes da Lei nº 4.320/1964, que definem o empenho como ato que cria obrigação de pagamento, podendo ser emitido antes do contrato desde que o objeto e o fornecedor estejam definidos.

A banca testa o conhecimento sobre os estágios da despesa pública, especialmente a autonomia do empenho em relação à formalização do contrato. A homologação da licitação é suficiente para que o empenho seja emitido, pois já há elementos objetivos (valor, credor) para a obrigação.

Caso

Premissa (Empenho antes do contrato)

Justificativa do comentário

Resultado

Alternativa A

Empenho só após contrato

Erro: empenho pode ser anterior

Incorreta

Alternativa B

Empenho antes do contrato (licitação homologada)

Valor e credor conhecidos

Correta (Gabarito)

Alternativa C

Contrato não indispensável para empenho

Justificativa genérica, não aborda homologação

Incorreta

Alternativa D

Empenho só concomitante à contratação

Falso: empenho pode ser anterior

Incorreta

Alternativa E

Empenho pode ser alterado até nota

Motivo inadequado para o caso

Incorreta

  1. 1Licitação homologada
  2. 2Empenho
  3. 3Contrato
  4. 4Liquidação
  5. 5Pagamento
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho só deve ocorrer após o contrato firmado. Erro: o empenho pode ser anterior ao contrato, desde que já exista definição do credor e do valor, como ocorre na licitação homologada. A lei não exige que o contrato esteja assinado para o empenho.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A justificativa está correta: com a licitação concluída e homologada, o valor e o credor são conhecidos, permitindo a emissão do empenho. O contrato é um instrumento formal posterior, mas o empenho pode ser feito antes para reservar o crédito orçamentário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a afirmação de que o contrato não é indispensável para o empenho seja verdadeira em termos absolutos, a banca considerou que a justificativa mais adequada para o caso concreto é a da alternativa B, que destaca o conhecimento do valor e do credor. A alternativa C é genérica e não aborda o elemento decisivo: a homologação já fornece os dados necessários para o empenho.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o empenho só pode ocorrer concomitantemente com a contratação. Isso é falso: o empenho pode ser anterior, como demonstrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento está correto porque o empenho pode ser alterado até a emissão da nota. O motivo é inadequado: a possibilidade de alteração do empenho não é o fundamento para realizá-lo antes do contrato. O correto é que já há definição do credor e do valor.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: A ordem dos estágios da despesa é: fixação (LOA) → empenho → liquidação → pagamento. O empenho independe do contrato; depende apenas da existência de uma obrigação certa ou estimada. Em licitações, a homologação já gera essa obrigação.

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