Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2018
- Código
- fg033757
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFIN-RO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
- AV - F - V.
- BF - V - F.
- CV - F - F.
- DF - V - V.
- EV - V - F.
GabaritoB — F - V - F.
Gabarito: letra B (F – V – F). A primeira afirmativa é falsa porque a redução de alíquota não equivale a não tributação ou isenção; a segunda é verdadeira, conforme art. 21, III, da LC 87/1996; a terceira é falsa, pois o §2º do mesmo artigo veda o estorno para operações destinadas ao exterior. A questão exige conhecimento literal do art. 21 da Lei Kandir sobre as hipóteses de estorno obrigatório.
LC 87/1996, art. 21, caput e inciso I:
Art. 21 — O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: I — for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;
A afirmativa menciona redução de alíquota. A redução de alíquota não gera obrigação de estorno, pois a operação continua tributada (ainda que com alíquota menor). O estorno só é exigido nas hipóteses taxativas do art. 21, que são: saída não tributada, isenta, utilização em fim alheio, perecimento, etc. A redação "não tributada ou isenta" é diferente de "redução de alíquota". Portanto, a afirmação é falsa.
LC 87/1996, art. 21, inciso III:
III — vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
A utilização da mercadoria em finalidade estranha ao objeto social ou à atividade do estabelecimento é expressamente prevista como hipótese de estorno. A afirmativa está correta.
LC 87/1996, art. 21, §2º:
§ 2º — Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
A afirmativa inverte a regra: a lei determina que não se estornam créditos relativos a operações de exportação. Portanto, a afirmação de que "devem ser estornados" é falsa. Essa é a exceção à regra de estorno.
A sequência correta é F – V – F, conforme demonstrado. Vejamos cada alternativa:
Sequência: V – F – V. Erro na primeira (deveria ser F) e na segunda (deveria ser V). Nenhuma afirmativa corresponde à sequência correta.
Sequência: F – V – F. Corresponde exatamente à análise: primeira falsa, segunda verdadeira, terceira falsa.
Sequência: V – F – F. A primeira está errada (deveria ser F) e a segunda também (deveria ser V).
Sequência: F – V – V. A terceira está errada (deveria ser F).
Sequência: V – V – F. A primeira está errada (deveria ser F).
A banca explora a confusão entre redução de alíquota e isenção/não tributação (primeira afirmativa) e inverte a regra da exportação (terceira afirmativa). No ICMS, redução de alíquota não elimina o débito, logo não exige estorno do crédito; já as exportações são imunes ou beneficiadas com não estorno. Memorize as hipóteses do art. 21 e a exceção do §2º.
Gabarito: letra B.
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