A abertura da sucessão, momento que marca a ocorrência de um dos fatos geradores do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ocorre na data
Ada distribuição da petição inicial do inventário.
Bem que morreu o autor da herança.
Cda nomeação do inventariante.
Dda lavratura do testamento.
Eem que há a aceitação da herança.
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GabaritoB — em que morreu o autor da herança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITCMD – Fato Gerador na Transmissão Causa Mortis
Gabarito: letra B. O fato gerador do ITCMD na transmissão causa mortis ocorre no momento da abertura da sucessão, que coincide com a data da morte do autor da herança (art. 1.784 do Código Civil). A banca cobra o conhecimento de que a sucessão se abre com o óbito, e não com atos posteriores como inventário ou aceitação.
1Morte do autor da herança
2Abertura da sucessão
3Ocorrência do fato gerador
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A distribuição da petição inicial do inventário é ato processual posterior; não define o momento da ocorrência do fato gerador.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A abertura da sucessão ocorre no exato momento da morte do autor da herança. É nessa data que se considera ocorrido o fato gerador do ITCMD, independentemente de inventário ou formalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A nomeação do inventariante é fase do inventário, posterior à abertura da sucessão, e não guarda relação com o momento do fato gerador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lavratura do testamento é ato anterior ao óbito; a sucessão só se abre com a morte, não com a confecção do testamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aceitação da herança é ato do herdeiro que ocorre após a abertura da sucessão, mas o fato gerador já ocorreu com a morte, independentemente de aceitação.