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Questão de Direito Tributário — ITCMD — FGV 2018

Direito TributárioITCMD
Código
fg033766
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
A abertura da sucessão, momento que marca a ocorrência de um dos fatos geradores do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ocorre na data
  1. Ada distribuição da petição inicial do inventário.
  2. Bem que morreu o autor da herança.
  3. Cda nomeação do inventariante.
  4. Dda lavratura do testamento.
  5. Eem que há a aceitação da herança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em que morreu o autor da herança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Fato Gerador na Transmissão Causa Mortis

Gabarito: letra B. O fato gerador do ITCMD na transmissão causa mortis ocorre no momento da abertura da sucessão, que coincide com a data da morte do autor da herança (art. 1.784 do Código Civil). A banca cobra o conhecimento de que a sucessão se abre com o óbito, e não com atos posteriores como inventário ou aceitação.

  1. 1Morte do autor da herança
  2. 2Abertura da sucessão
  3. 3Ocorrência do fato gerador
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A distribuição da petição inicial do inventário é ato processual posterior; não define o momento da ocorrência do fato gerador.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A abertura da sucessão ocorre no exato momento da morte do autor da herança. É nessa data que se considera ocorrido o fato gerador do ITCMD, independentemente de inventário ou formalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A nomeação do inventariante é fase do inventário, posterior à abertura da sucessão, e não guarda relação com o momento do fato gerador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lavratura do testamento é ato anterior ao óbito; a sucessão só se abre com a morte, não com a confecção do testamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aceitação da herança é ato do herdeiro que ocorre após a abertura da sucessão, mas o fato gerador já ocorreu com a morte, independentemente de aceitação.

Gabarito: letra B.

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