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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2018

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg033767
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Argeu, residente e domiciliado no Estado de Rondônia, doou ao filho César, residente no Estado de Goiás, um rebanho com 2 mil cabeças de gado, o qual se encontra na Fazenda Riacho Doce, localizada no Estado de Mato Grosso.Nesse caso, o Imposto incidente sobre a doação
  1. Aé devido no Estado de Mato Grosso, onde está o rebanho.
  2. Bé devido no Estado de Goiás, onde reside o donatário.
  3. Cnão é devido, por não haver incidência sobre transmissão de animais.
  4. Dé devido no Estado de Rondônia, onde o doador tem domicílio.
  5. Eé devido no Estado em que a escritura pública de doação for lavrada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é devido no Estado de Rondônia, onde o doador tem domicílio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCD – Doação de bens móveis: competência pelo domicílio do doador

Gabarito: letra D. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), no caso de doação de bens móveis, é devido ao Estado onde tiver domicílio o doador (CF, art. 155, §1º, II). Como o doador Argeu reside em Rondônia, o imposto é devido a esse Estado.

A banca testa a diferença entre as regras de competência para bens imóveis e bens móveis no ITCD. Enquanto para imóveis vale o local da situação do bem, para móveis (como o rebanho) vale o domicílio do doador (ou do de cujus na herança).

Art. 155, §1CF/88

"II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o imposto é devido em Mato Grosso, onde está o rebanho. Essa regra vale apenas para bens imóveis (art. 155, §1º, I). O gado é bem móvel, portanto não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o imposto é devido em Goiás, onde reside o donatário (César). A Constituição não adota o domicílio do donatário como critério para doação – o critério é o domicílio do doador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não há incidência sobre transmissão de animais. O ITCD incide sobre a doação de quaisquer bens ou direitos (art. 155, I), incluindo animais. Não há imunidade para esse tipo de bem.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 155, §1º, II, a competência para ITCD sobre bens móveis (rebanho) é do Estado de domicílio do doador. Argeu é domiciliado em Rondônia, logo o imposto é devido a Rondônia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o imposto é devido no Estado onde a escritura pública for lavrada. A escritura é mero instrumento formal; o critério constitucional é territorial (domicílio do doador para bens móveis), não o local da lavratura.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a regra de bens imóveis (situação do bem) com bens móveis. Lembre-se: para doação de bens móveis, o imposto fica com o Estado do doador; para imóveis, com o Estado da situação do bem. Não confunda também com herança, onde para bens móveis o critério é o domicílio do de cujus.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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