Questão de Direito Constitucional — Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar — FGV 2018
Direito Constitucional›Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar
Código
fg033770
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Um grupo de deputados estaduais, sensível à reivindicação dos servidores públicos, apresentou projeto de lei integrado por três artigos:• O Art. 1º, contendo inúmeros parágrafos e alíneas, estabeleceu regras detalhadas sobre o regime disciplinar dos servidores públicos, tipificando infrações administrativas e cominando sanções;• O Art. 2º vedou a realização de contratações de pessoal por todos os entes públicos, nas circunstâncias que descreveu, as quais caracterizavam a prática de nepotismo; e• O Art. 3º estatuiu que a remuneração dos servidores públicos estaduais deve ser revista, a cada ano, conforme a variação da inflação do período.A proposta foi aprovada e sancionada pelo Chefe do Poder Executivo, daí resultando a promulgação da Lei Estadual 123.À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República, é correto afirmar que o vício de inconstitucionalidade recai
Asobre todos os artigos.
Bapenas sobre os artigos 1º e 2º.
Capenas sobre os artigos 1º e 3º.
Dapenas sobre o Art. 3º.
Eapenas sobre o Art. 2º.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — apenas sobre os artigos 1º e 3º.
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Iniciativa de lei – Vício de inconstitucionalidade formal
Gabarito: letra C. O vício de inconstitucionalidade recai apenas sobre os artigos 1º e 3º, pois tratam de matérias reservadas à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (regime disciplinar e remuneração de servidores). O Art. 2º (vedação ao nepotismo) não depende de iniciativa exclusiva, sendo válida a propositura por parlamentar. A sistemática da Constituição Federal impõe aos Estados-membros, por simetria, as regras de iniciativa privativa previstas no art. 61, §1º.
A questão trata de iniciativa de lei – fase introdutória do processo legislativo. A CF/88 reserva a certas autoridades a prerrogativa de deflagrar o processo em determinadas matérias (iniciativa privativa). Essa reserva é de observância obrigatória pelos Estados (STF: "o modelo federal de processo legislativo impõe-se aos Estados-membros"). São de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, entre outros, os projetos de lei que disponham sobre:
Regime jurídico dos servidores públicos;
Criação de cargos, funções ou empregos públicos;
Remuneração e vantagens dos servidores.
Análise dos artigos do projeto
Art. 1º – Regime disciplinar de servidores: tipifica infrações e sanções. Matéria afeta ao regime jurídico dos servidores, de iniciativa privativa do Governador. → Inconstitucional.
Art. 2º – Veda contratações que caracterizem nepotismo. Não há reserva de iniciativa; qualquer parlamentar pode propor. O STF já admitiu leis de combate ao nepotismo de origem parlamentar (Súmula Vinculante 13, mas a lei pode ser de iniciativa comum). → Constitucional.
Art. 3º – Revisão anual da remuneração pela inflação. Trata de remuneração de servidores, matéria de iniciativa privativa do Executivo. → Inconstitucional.
Alternativas
Artigo
Matéria Tratada
Iniciativa Privativa do Chefe do Executivo?
Constitucionalidade
Art. 1º
Regime disciplinar de servidores (infrações e sanções)
Sim (regime jurídico de servidores)
Inconstitucional
Art. 2º
Vedação ao nepotismo
Não (iniciativa comum/parlamentar)
Constitucional
Art. 3º
Revisão anual da remuneração pela inflação
Sim (remuneração de servidores)
Inconstitucional
Iniciativa de lei (CF, art. 61, §1º)
1Privativa do Chefe do Executivo
Regime jurídico de servidores
Criação de cargos/funções
Remuneração e vantagens
2Comum (qualquer parlamentar)
Vedação ao nepotismo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o vício recai sobre todos os artigos. Erro: o Art. 2º (nepotismo) é constitucional, pois a iniciativa parlamentar é permitida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que recai sobre os arts. 1º e 2º. Erro: o Art. 2º é válido; o Art. 3º também é inconstitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aponta o vício apenas nos arts. 1º e 3º, ambos de iniciativa privativa do Executivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que recai apenas sobre o Art. 3º. Erro: o Art. 1º também é inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que recai apenas sobre o Art. 2º. Erro: o Art. 2º é o único constitucional; os arts. 1º e 3º são os viciados.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a vedação ao nepotismo (Art. 2º) também exige iniciativa do Executivo, por estar ligada à gestão de pessoal. No entanto, o STF entende que leis de combate ao nepotismo podem ser de origem parlamentar, pois visam à moralidade administrativa, matéria de iniciativa concorrente. Já os arts. 1º e 3º tratam diretamente do regime jurídico e da remuneração, áreas expressamente reservadas ao Chefe do Executivo.