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Questão de Direito Constitucional — Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar — FGV 2018

Direito ConstitucionalFase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar
Código
fg033770
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Um grupo de deputados estaduais, sensível à reivindicação dos servidores públicos, apresentou projeto de lei integrado por três artigos:• O Art. 1º, contendo inúmeros parágrafos e alíneas, estabeleceu regras detalhadas sobre o regime disciplinar dos servidores públicos, tipificando infrações administrativas e cominando sanções;• O Art. 2º vedou a realização de contratações de pessoal por todos os entes públicos, nas circunstâncias que descreveu, as quais caracterizavam a prática de nepotismo; e• O Art. 3º estatuiu que a remuneração dos servidores públicos estaduais deve ser revista, a cada ano, conforme a variação da inflação do período.A proposta foi aprovada e sancionada pelo Chefe do Poder Executivo, daí resultando a promulgação da Lei Estadual 123.À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República, é correto afirmar que o vício de inconstitucionalidade recai
  1. Asobre todos os artigos.
  2. Bapenas sobre os artigos 1º e 2º.
  3. Capenas sobre os artigos 1º e 3º.
  4. Dapenas sobre o Art. 3º.
  5. Eapenas sobre o Art. 2º.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas sobre os artigos 1º e 3º.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa de lei – Vício de inconstitucionalidade formal

Gabarito: letra C. O vício de inconstitucionalidade recai apenas sobre os artigos 1º e 3º, pois tratam de matérias reservadas à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (regime disciplinar e remuneração de servidores). O Art. 2º (vedação ao nepotismo) não depende de iniciativa exclusiva, sendo válida a propositura por parlamentar. A sistemática da Constituição Federal impõe aos Estados-membros, por simetria, as regras de iniciativa privativa previstas no art. 61, §1º.

A questão trata de iniciativa de lei – fase introdutória do processo legislativo. A CF/88 reserva a certas autoridades a prerrogativa de deflagrar o processo em determinadas matérias (iniciativa privativa). Essa reserva é de observância obrigatória pelos Estados (STF: "o modelo federal de processo legislativo impõe-se aos Estados-membros"). São de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, entre outros, os projetos de lei que disponham sobre:

  • Regime jurídico dos servidores públicos;

  • Criação de cargos, funções ou empregos públicos;

  • Remuneração e vantagens dos servidores.

Análise dos artigos do projeto

  • Art. 1º – Regime disciplinar de servidores: tipifica infrações e sanções. Matéria afeta ao regime jurídico dos servidores, de iniciativa privativa do Governador. → Inconstitucional.

  • Art. 2º – Veda contratações que caracterizem nepotismo. Não há reserva de iniciativa; qualquer parlamentar pode propor. O STF já admitiu leis de combate ao nepotismo de origem parlamentar (Súmula Vinculante 13, mas a lei pode ser de iniciativa comum). → Constitucional.

  • Art. 3º – Revisão anual da remuneração pela inflação. Trata de remuneração de servidores, matéria de iniciativa privativa do Executivo. → Inconstitucional.

Alternativas

Artigo

Matéria Tratada

Iniciativa Privativa do Chefe do Executivo?

Constitucionalidade

Art. 1º

Regime disciplinar de servidores (infrações e sanções)

Sim (regime jurídico de servidores)

Inconstitucional

Art. 2º

Vedação ao nepotismo

Não (iniciativa comum/parlamentar)

Constitucional

Art. 3º

Revisão anual da remuneração pela inflação

Sim (remuneração de servidores)

Inconstitucional

Iniciativa de lei (CF, art. 61, §1º)
  • 1Privativa do Chefe do Executivo
    • Regime jurídico de servidores
    • Criação de cargos/funções
    • Remuneração e vantagens
  • 2Comum (qualquer parlamentar)
    • Vedação ao nepotismo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o vício recai sobre todos os artigos. Erro: o Art. 2º (nepotismo) é constitucional, pois a iniciativa parlamentar é permitida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que recai sobre os arts. 1º e 2º. Erro: o Art. 2º é válido; o Art. 3º também é inconstitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta o vício apenas nos arts. 1º e 3º, ambos de iniciativa privativa do Executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que recai apenas sobre o Art. 3º. Erro: o Art. 1º também é inconstitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que recai apenas sobre o Art. 2º. Erro: o Art. 2º é o único constitucional; os arts. 1º e 3º são os viciados.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a vedação ao nepotismo (Art. 2º) também exige iniciativa do Executivo, por estar ligada à gestão de pessoal. No entanto, o STF entende que leis de combate ao nepotismo podem ser de origem parlamentar, pois visam à moralidade administrativa, matéria de iniciativa concorrente. Já os arts. 1º e 3º tratam diretamente do regime jurídico e da remuneração, áreas expressamente reservadas ao Chefe do Executivo.

Gabarito: letra C.

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