Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fg033784
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Leia o fragmento a seguir:Segundo o Supremo Tribunal Federal, ________ que altera _________ de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da ___________.Assinale a opção cujos itens completam corretamente as lacunas do fragmento acima.
  1. Anorma legal – o prazo de recolhimento – anterioridade
  2. Bnorma infralegal – o prazo de recolhimento – legalidade
  3. Cmedida provisória – fato gerador – legalidade
  4. Demenda constitucional – sujeito passivo – anterioridade
  5. Emedida provisória – o sujeito passivo – legalidade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — norma legal – o prazo de recolhimento – anterioridade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante 50 – Prazo de Recolhimento e Anterioridade

Gabarito: alternativa A. A Súmula Vinculante 50 do STF, com redação idêntica à Súmula 669, estabelece que "norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade". Esse é o teor literal que preenche corretamente as lacunas do enunciado.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 50

Súmula Vinculante 50 do STF:

"Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 669

Súmula 669 do STF:

"Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

A questão exige o conhecimento exato do enunciado da súmula. Vejamos cada alternativa:

Lacuna 1 (norma)

Lacuna 2 (objeto alterado)

Lacuna 3 (princípio excepcionado)

Situação na Súmula Vinculante 50

Norma legal

Prazo de recolhimento

Anterioridade

✅ Transcrição fiel da súmula

Norma infralegal

Prazo de recolhimento

Legalidade

❌ Exige norma legal, não infralegal; princípio é anterioridade

Medida provisória

Fato gerador

Legalidade

❌ Objeto é prazo de recolhimento, não fato gerador

Emenda constitucional

Sujeito passivo

Anterioridade

❌ Objeto é prazo de recolhimento, não sujeito passivo

Medida provisória

Sujeito passivo

Legalidade

❌ Objeto é prazo de recolhimento, não sujeito passivo

Súmula Vinculante 50
  • 1Norma legal
    • Altera prazo de recolhimento
    • Não se sujeita à anterioridade
  • 2Natureza procedimental
    • Não altera quantum debeatur
    • Dispensa anterioridade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche: "norma legal – o prazo de recolhimento – anterioridade". É a transcrição fiel da súmula. A alteração do prazo de recolhimento é considerada matéria de natureza procedimental, não afetando o quantum debeatur, por isso não se sujeita ao princípio da anterioridade (seja anual, seja nonagesimal).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Preenche: "norma infralegal – o prazo de recolhimento – legalidade". A súmula exige norma legal (lei em sentido formal), não infralegal. Além disso, o princípio excepcionado é o da anterioridade, e não o da legalidade. A fixação do prazo de recolhimento, por prazo, não depende de lei? Na verdade, a súmula afirma que a alteração por norma legal não se sujeita à anterioridade; mas o princípio da legalidade continua sendo observado?

Alternativa C — ❌ Incorreta

Preenche: "medida provisória – fato gerador – legalidade". Medida provisória tem força de lei, portanto poderia ser considerada "norma legal". Contudo, a súmula trata especificamente de prazo de recolhimento, não de fato gerador. Alteração do fato gerador é elemento essencial da obrigação tributária, sujeitando-se à anterioridade e à legalidade. Portanto, o segundo e o terceiro termos estão errados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Preenche: "emenda constitucional – sujeito passivo – anterioridade". A súmula refere-se a norma legal (lei ordinária ou complementar), não a emenda constitucional. Além disso, a alteração do sujeito passivo é alteração de elemento estrutural da obrigação, e a súmula não abrange essa hipótese. A anterioridade, nesse caso, seria aplicável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Preenche: "medida provisória – o sujeito passivo – legalidade". Novamente, o objeto da alteração (sujeito passivo) não é prazo de recolhimento. Além disso, o princípio excepcionado pela súmula é o da anterioridade, não o da legalidade.


Conclusão: A única alternativa que se alinha integralmente ao teor da Súmula Vinculante 50 / Súmula 669 é a letra A. Memorize o enunciado: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

Gabarito: alternativa A.

Link permanente: /questoes/fg033784