Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2018
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fg033784
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Leia o fragmento a seguir:Segundo o Supremo Tribunal Federal, ________ que altera _________ de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da ___________.Assinale a opção cujos itens completam corretamente as lacunas do fragmento acima.
Anorma legal – o prazo de recolhimento – anterioridade
Bnorma infralegal – o prazo de recolhimento – legalidade
Emedida provisória – o sujeito passivo – legalidade
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GabaritoA — norma legal – o prazo de recolhimento – anterioridade
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Súmula Vinculante 50 – Prazo de Recolhimento e Anterioridade
Gabarito: alternativa A. A Súmula Vinculante 50 do STF, com redação idêntica à Súmula 669, estabelece que "norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade". Esse é o teor literal que preenche corretamente as lacunas do enunciado.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 50
Súmula Vinculante 50 do STF:
"Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 669
Súmula 669 do STF:
"Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."
A questão exige o conhecimento exato do enunciado da súmula. Vejamos cada alternativa:
Lacuna 1 (norma)
Lacuna 2 (objeto alterado)
Lacuna 3 (princípio excepcionado)
Situação na Súmula Vinculante 50
Norma legal
Prazo de recolhimento
Anterioridade
✅ Transcrição fiel da súmula
Norma infralegal
Prazo de recolhimento
Legalidade
❌ Exige norma legal, não infralegal; princípio é anterioridade
Medida provisória
Fato gerador
Legalidade
❌ Objeto é prazo de recolhimento, não fato gerador
Emenda constitucional
Sujeito passivo
Anterioridade
❌ Objeto é prazo de recolhimento, não sujeito passivo
Medida provisória
Sujeito passivo
Legalidade
❌ Objeto é prazo de recolhimento, não sujeito passivo
Súmula Vinculante 50
1Norma legal
Altera prazo de recolhimento
Não se sujeita à anterioridade
2Natureza procedimental
Não altera quantum debeatur
Dispensa anterioridade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche: "norma legal – o prazo de recolhimento – anterioridade". É a transcrição fiel da súmula. A alteração do prazo de recolhimento é considerada matéria de natureza procedimental, não afetando o quantum debeatur, por isso não se sujeita ao princípio da anterioridade (seja anual, seja nonagesimal).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Preenche: "norma infralegal – o prazo de recolhimento – legalidade". A súmula exige norma legal (lei em sentido formal), não infralegal. Além disso, o princípio excepcionado é o da anterioridade, e não o da legalidade. A fixação do prazo de recolhimento, por prazo, não depende de lei? Na verdade, a súmula afirma que a alteração por norma legal não se sujeita à anterioridade; mas o princípio da legalidade continua sendo observado?
Alternativa C — ❌ Incorreta
Preenche: "medida provisória – fato gerador – legalidade". Medida provisória tem força de lei, portanto poderia ser considerada "norma legal". Contudo, a súmula trata especificamente de prazo de recolhimento, não de fato gerador. Alteração do fato gerador é elemento essencial da obrigação tributária, sujeitando-se à anterioridade e à legalidade. Portanto, o segundo e o terceiro termos estão errados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Preenche: "emenda constitucional – sujeito passivo – anterioridade". A súmula refere-se a norma legal (lei ordinária ou complementar), não a emenda constitucional. Além disso, a alteração do sujeito passivo é alteração de elemento estrutural da obrigação, e a súmula não abrange essa hipótese. A anterioridade, nesse caso, seria aplicável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Preenche: "medida provisória – o sujeito passivo – legalidade". Novamente, o objeto da alteração (sujeito passivo) não é prazo de recolhimento. Além disso, o princípio excepcionado pela súmula é o da anterioridade, não o da legalidade.
Conclusão: A única alternativa que se alinha integralmente ao teor da Súmula Vinculante 50 / Súmula 669 é a letra A. Memorize o enunciado: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."