Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — ICMS — FGV 2018

Direito TributárioICMS
Código
fg033786
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Sobre o princípio da não-cumulatividade do ICMS, assinale a afirmativa correta.
  1. AO ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telecomunicação, que promovem processo industrial por equiparação, não pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação dos serviços.
  2. BO direito ao crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes é garantido, ainda que a saída da mercadoria seja isenta ou não tributada.
  3. CO direito de o estabelecimento utilizar o crédito de ICMS extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.
  4. DO direito ao crédito das mercadorias destinadas ao uso ou ao consumo do estabelecimento, nele entradas, é garantido.
  5. EAo comerciante, ainda que de boa-fé, é vedado aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O direito de o estabelecimento utilizar o crédito de ICMS extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Princípio da Não Cumulatividade e Creditamento

Gabarito: letra C. O direito de utilizar o crédito de ICMS extingue-se após cinco anos contados da data de emissão do documento, conforme o art. 23, parágrafo único, da Lei Complementar 87/1996. As demais alternativas contrariam a legislação ou a jurisprudência consolidada.

LC 87/1996:

Art. 23 – ... Parágrafo único – O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.

ICMS: Não cumulatividade
  • 1Creditamento
    • Regra geral
      • Entrada gera crédito
      • Saída gera débito
    • Exceções (vedação)
      • Isenção/não incidência (salvo lei)
      • Uso/consumo (postergado)
      • Nota inidônea (STJ Súmula 509)
  • 2Prazo decadencial (LC 87/96, art. 23)
    • 5 anos da emissão do documento
    • Extingue o direito de creditar
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a energia elétrica consumida por empresas de telecomunicação não pode ser creditada. No entanto, o art. 33, II, da LC 87/1996 estabelece que a entrada de energia elétrica no estabelecimento dá direito a crédito nas hipóteses previstas (industrialização, exportação, etc.). As empresas de telecomunicação, equiparadas à indústria, podem creditar-se quando a energia for consumida no processo de industrialização (art. 33, II, "b"). Logo, a vedação absoluta é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implica crédito para compensação nas operações seguintes (CF, art. 155, § 2º, II, "a"). O enunciado garante o crédito mesmo nesses casos, o que é falso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 23, parágrafo único, da LC 87/1996: o direito de utilizar o crédito extingue-se em cinco anos contados da emissão do documento fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei complementar (art. 33, I, da LC 87/1996) postergou sucessivamente a data a partir da qual as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento geram crédito. Em 2018 (ano da prova), o direito ainda não estava garantido de forma plena; a última redação previa o início para 2033. Portanto, o crédito não é automaticamente garantido.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D explora a expectativa de que o crédito para bens de consumo é imediato, mas o legislador complementar adiou essa hipótese várias vezes. Cuidado com afirmações categóricas como "é garantido".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Súmula 509 do STJ (jurisprudência consolidada) permite ao comerciante de boa-fé aproveitar créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente considerada inidônea, desde que demonstrada a veracidade da operação. A alternativa diz o oposto, vedando o crédito mesmo ao boa-fé, o que é falso.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se do teor da Súmula 509 do STJ: o comerciante de boa-fé pode aproveitar o crédito se provar a regularidade da compra. Esse entendimento é frequentemente cobrado em provas.

Conclusão: Apenas a alternativa C está correta, sendo a resposta exigida pela banca.

Link permanente: /questoes/fg033786