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Questão de Direito Tributário — ITCMD — FGV 2018

Direito TributárioITCMD
Código
fg033787
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
O Estado X editou uma lei na qual fixou alíquotas progressivas, que variam de 1% a 8% do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), em razão do valor do bem a ser transmitido e sua localidade.Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.
  1. AA fixação de alíquotas do ITCD não cabe aos Estados-membros e sim ao Senado Federal.
  2. BA fixação de alíquotas progressivas do ITCD é inconstitucional, uma vez que a progressividade, no caso dos impostos reais, só pode ser adotada se houver expressa previsão constitucional.
  3. CA progressividade estabelecida é valida, porém a alíquota máxima de 8% viola o confisco, uma vez que restringe desmedidamente o matrimônio do contribuinte.
  4. DA fixação de alíquotas progressivas do ITCD não ofende a Constituição Federal, pois é um imposto que revela efetiva capacidade contributiva de quem percebe a transferência patrimonial.
  5. EA fixação de alíquotas progressivas do ITCD é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal veda a progressividade de impostos de natureza real.
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GabaritoD — A fixação de alíquotas progressivas do ITCD não ofende a Constituição Federal, pois é um imposto que revela efetiva capacidade contributiva de quem percebe a transferência patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD - Progressividade

Gabarito: letra D. A progressividade do ITCMD é constitucional, pois permite graduar a alíquota conforme o valor da transferência, refletindo a capacidade contributiva do beneficiário (art. 155, §1º, VI, CF; STF Tema 211 - RE 562.045).

A questão trata da possibilidade de os Estados fixarem alíquotas progressivas para o ITCMD. Embora o imposto seja de natureza real, o STF entende que a progressividade é admitida com base no princípio da capacidade contributiva, e a própria Constituição, após a Emenda Constitucional nº 132/2023, passou a prever expressamente a progressividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que impostos reais não podem ser progressivos. No entanto, o STF, no RE 562.045 (Tema 211), firmou que o ITCMD pode ser progressivo, pois a transferência gratuita de patrimônio revela capacidade contributiva. Além disso, a Constituição Federal, no art. 155, §1º, VI, determina que o imposto será progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação.

1Base constitucional
Art. 155, §1º, VI (CF)
Capacidade contributiva (STF Tema 211)
2Natureza
Imposto real
Admite progressividade
3Competência
Alíquotas: Estados e DF
Limite máximo: Senado (8%)
4Efeitos
Graduação conforme valor
Não viola confisco
ITCMD - Progressividade
LEVELsoulevel.com.br
ITCMD - Progressividade: Base constitucional (Art. 155, §1º, VI (CF), Capacidade contributiva (STF Tema 211)); Natureza (Imposto real, Admite progressividade); Competência (Alíquotas: Estados e DF, Limite máximo: Senado (8%)); Efeitos (Graduação conforme valor, Não viola confisco)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fixação de alíquotas cabe ao Senado Federal. Na verdade, cabe aos Estados e ao Distrito Federal fixar as alíquotas dentro do limite máximo estabelecido pelo Senado (Resolução SF nº 9/92). O Senado fixa apenas a alíquota máxima (8%), não as alíquotas efetivas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a progressividade do ITCD é inconstitucional por falta de previsão constitucional. Isso é incorreto: o STF já reconheceu a constitucionalidade da progressividade com base na capacidade contributiva, e a Constituição hoje prevê expressamente a progressividade (art. 155, §1º, VI).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a alíquota máxima de 8% viola o confisco por restringir o matrimônio. A alíquota máxima de 8% foi fixada pelo Senado e é considerada razoável, não configurando confisco. Além disso, não há relação com o direito ao casamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a fixação de alíquotas progressivas não ofende a Constituição, pois o ITCD revela capacidade contributiva. Correto: o imposto incide sobre transferências gratuitas de patrimônio, e o valor recebido é indicador de capacidade econômica, autorizando a progressividade. A Constituição vigente positiva essa progressividade no art. 155, §1º, VI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a Constituição veda a progressividade de impostos reais. Não há vedação genérica. A progressividade é admitida quando houver previsão constitucional ou quando o imposto refletir capacidade contributiva, como é o caso do ITCMD.

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