O Estado X editou uma lei na qual fixou alíquotas progressivas, que variam de 1% a 8% do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), em razão do valor do bem a ser transmitido e sua localidade.Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.
AA fixação de alíquotas do ITCD não cabe aos Estados-membros e sim ao Senado Federal.
BA fixação de alíquotas progressivas do ITCD é inconstitucional, uma vez que a progressividade, no caso dos impostos reais, só pode ser adotada se houver expressa previsão constitucional.
CA progressividade estabelecida é valida, porém a alíquota máxima de 8% viola o confisco, uma vez que restringe desmedidamente o matrimônio do contribuinte.
DA fixação de alíquotas progressivas do ITCD não ofende a Constituição Federal, pois é um imposto que revela efetiva capacidade contributiva de quem percebe a transferência patrimonial.
EA fixação de alíquotas progressivas do ITCD é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal veda a progressividade de impostos de natureza real.
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GabaritoD — A fixação de alíquotas progressivas do ITCD não ofende a Constituição Federal, pois é um imposto que revela efetiva capacidade contributiva de quem percebe a transferência patrimonial.
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ITCMD - Progressividade
Gabarito: letra D. A progressividade do ITCMD é constitucional, pois permite graduar a alíquota conforme o valor da transferência, refletindo a capacidade contributiva do beneficiário (art. 155, §1º, VI, CF; STF Tema 211 - RE 562.045).
A questão trata da possibilidade de os Estados fixarem alíquotas progressivas para o ITCMD. Embora o imposto seja de natureza real, o STF entende que a progressividade é admitida com base no princípio da capacidade contributiva, e a própria Constituição, após a Emenda Constitucional nº 132/2023, passou a prever expressamente a progressividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que impostos reais não podem ser progressivos. No entanto, o STF, no RE 562.045 (Tema 211), firmou que o ITCMD pode ser progressivo, pois a transferência gratuita de patrimônio revela capacidade contributiva. Além disso, a Constituição Federal, no art. 155, §1º, VI, determina que o imposto será progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação.
ITCMD - Progressividade: Base constitucional (Art. 155, §1º, VI (CF), Capacidade contributiva (STF Tema 211)); Natureza (Imposto real, Admite progressividade); Competência (Alíquotas: Estados e DF, Limite máximo: Senado (8%)); Efeitos (Graduação conforme valor, Não viola confisco)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fixação de alíquotas cabe ao Senado Federal. Na verdade, cabe aos Estados e ao Distrito Federal fixar as alíquotas dentro do limite máximo estabelecido pelo Senado (Resolução SF nº 9/92). O Senado fixa apenas a alíquota máxima (8%), não as alíquotas efetivas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a progressividade do ITCD é inconstitucional por falta de previsão constitucional. Isso é incorreto: o STF já reconheceu a constitucionalidade da progressividade com base na capacidade contributiva, e a Constituição hoje prevê expressamente a progressividade (art. 155, §1º, VI).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a alíquota máxima de 8% viola o confisco por restringir o matrimônio. A alíquota máxima de 8% foi fixada pelo Senado e é considerada razoável, não configurando confisco. Além disso, não há relação com o direito ao casamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a fixação de alíquotas progressivas não ofende a Constituição, pois o ITCD revela capacidade contributiva. Correto: o imposto incide sobre transferências gratuitas de patrimônio, e o valor recebido é indicador de capacidade econômica, autorizando a progressividade. A Constituição vigente positiva essa progressividade no art. 155, §1º, VI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a Constituição veda a progressividade de impostos reais. Não há vedação genérica. A progressividade é admitida quando houver previsão constitucional ou quando o imposto refletir capacidade contributiva, como é o caso do ITCMD.