Determinado Estado da Federação cedeu um imóvel de sua propriedade à pessoa jurídica de direito privado ABC, para que esta exerça atividade econômica com fins lucrativos, no local do imóvel.Em relação à cobrança de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel, assinale a afirmativa correta.
AÉ vedada a cobrança do IPTU do imóvel, tendo em vista a imunidade recíproca das pessoas de direito público, princípio garantidor da Federação e cláusula pétrea.
BÉ vedada a cobrança do IPTU do imóvel, tendo em vista que o Estado é isento do pagamento do IPTU de imóveis de sua propriedade.
CO IPTU é devido e o Estado, contribuinte do imposto, deve realizar o pagamento.
DO IPTU não é devido, uma vez que o Estado não é sujeito passivo da exação.
EO IPTU é devido e a pessoa jurídica de direito privado é a responsável tributária e quem deve realizar o pagamento.
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GabaritoE — O IPTU é devido e a pessoa jurídica de direito privado é a responsável tributária e quem deve realizar o pagamento.
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IPTU: Imunidade Recíproca e Cessão de Imóvel Público
Gabarito: letra E. O IPTU é devido e a pessoa jurídica de direito privado é a responsável tributária. Conforme o STF (Tema 437 de Repercussão Geral) e o art. 31 do CTN, o possuidor a qualquer título é contribuinte do IPTU, e a imunidade recíproca não se estende a pessoa privada que explora atividade econômica com fins lucrativos.
NÃO CAIA NESSA!
A imunidade recíproca protege o patrimônio dos entes públicos, mas não é absoluta. Quando o imóvel público é cedido a particular para exploração de atividade econômica com fins lucrativos, a imunidade é afastada, e o IPTU passa a ser devido pelo particular. A banca costuma invertar esse raciocínio, fazendo o candidato acreditar que a imunidade persiste.
Critério
Imunidade Recíproca (Art. 150, VI, "a", CF)
Incidência do IPTU no Caso Concreto
Sujeito Ativo (Fisco)
Ente federativo (Município)
Ente federativo (Município)
Sujeito Passivo (Contribuinte)
Ente público (Estado, União, Município, DF)
Pessoa jurídica de direito privado (possuidora a qualquer título)
Natureza da Ocupação
Uso direto pelo ente público ou por entidade vinculada sem fins lucrativos
Exploração de atividade econômica com fins lucrativos
Fundamento Legal
Art. 150, VI, "a", CF; Súmula Vinculante 52
Art. 31 do CTN; Tema 437/STF (Repercussão Geral)
Consequência Tributária
Imunidade (vedação de cobrança)
IPTU devido; responsabilidade tributária do particular
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF) não se aplica a imóvel público cedido a particular para exploração econômica com fins lucrativos. O STF, no Tema 385, firmou que "a imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município." Logo, a cobrança do IPTU é vedada apenas quando o imóvel é utilizado diretamente pela pessoa jurídica de direito público ou por entidade a ela vinculada sem fins lucrativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Estado não é isento do IPTU; a imunidade é a regra para os entes públicos, mas quando o imóvel é cedido a particular com fins lucrativos, a imunidade é afastada, e o Estado deixa de ser o contribuinte. Ademais, isenção é benefício concedido por lei; no caso, não há isenção, e sim a incidência do imposto sobre o particular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o IPTU seja devido, o contribuinte não é o Estado. O art. 31 do CTN estabelece que contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. No caso, a pessoa jurídica de direito privado é a possuidora, portanto é ela a contribuinte. O Estado, por ter cedido o imóvel, não é sujeito passivo.
Art. 31CTN
Art. 31 — "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IPTU é devido, conforme expressamente decidido pelo STF no Tema 437: "Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo." Portanto, a afirmativa de que o IPTU não é devido está incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O IPTU é devido (Tema 437 do STF) e a pessoa jurídica de direito privado é a responsável tributária (contribuinte), nos termos do art. 31 do CTN e da jurisprudência pacífica do STF.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 437
STF - Tema 437 de Repercussão Geral:
"Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo."
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 385
STF - Tema 385 de Repercussão Geral:
"A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município."
PEGA ESSA DICA!
Grave o art. 31 do CTN e o Tema 437 do STF: imóvel público cedido a particular com fins lucrativos = IPTU devido pelo particular (possuidor). Questões de concurso adoram testar essa exceção à imunidade.