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Questão de Contabilidade Geral — Noções Gerais de Demonstração do Resultado do Exercício — FGV 2018

Contabilidade GeralNoções Gerais de Demonstração do Resultado do Exercício
Código
fg033802
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
A Cia Beta apresentava os seguintes saldos em seu balanço patrimonial de 31/12/2015: Caixa: R$ 200.000 e Capital Social: R$ 200.000.Em 01/01/2016 a sociedade empresária comprou um veículo por R$ 40.000 à vista. A vida útil estimada é de dez anos e a sociedade empresária não considerava valor residual. A depreciação do veículo para fins fiscais é de cinco anos.Ainda no ano de 2016, ela auferiu receitas de serviços no valor de R$ 100.000. Os custos dos serviços prestados foram de R$ 120.000. A sociedade empresária apresentava fortes perspectivas de lucros nos anos seguintes.No ano de 2017, ela auferiu Receitas de Serviços no valor de R$ 150.000. Já os custos dos serviços prestados foram de R$ 130.000.Em 31/12/2017, o imposto sobre a renda corrente e o imposto sobre a renda diferido da sociedade empresária, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32, Tributos sobre o Lucro, considerando a alíquota de imposto sobre a renda e a contribuição social fixa de 34%, são, respectivamente,
  1. AR$ 2.856 e R$ 2.584.
  2. BR$ 2.856 e R$ 1.360.
  3. CR$ 4.080 e R$ 1.360.
  4. DR$ 5.440 e zero.
  5. ER$ 5.440 e –R$ 1.224.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — R$ 2.856 e R$ 2.584.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributos sobre o Lucro (CPC 32) — Imposto Corrente e Diferido

Gabarito: letra A. O imposto corrente de 2017 é R$ 2.856 e o imposto diferido é R$ 2.584, calculados com base na alíquota de 34% sobre o lucro tributável ajustado pelo limite de compensação do prejuízo fiscal (30%) e considerando as diferenças temporárias entre depreciação contábil e fiscal.

A questão exige a aplicação do CPC 32 (Tributos sobre o Lucro), que determina o reconhecimento do imposto corrente sobre o lucro tributável do período e do imposto diferido sobre as diferenças temporárias e prejuízos fiscais.

Passo a passo dos cálculos

1. Apuração do resultado contábil e tributário (sem depreciação incluída nos custos)

  • Vida útil contábil: 10 anos → depreciação anual = R$ 40.000 / 10 = R$ 4.000

  • Vida útil fiscal: 5 anos → depreciação anual = R$ 40.000 / 5 = R$ 8.000

  • Diferença anual: R$ 4.000 a mais de depreciação fiscal, gerando diferença temporária tributável.

Ano de 2016:

  • Receita: R$ 100.000

  • Custos (sem depreciação): R$ 120.000

  • Depreciação contábil: R$ 4.000

  • Resultado contábil antes do IR: R$ 100.000 - R$ 120.000 - R$ 4.000 = (R$ 24.000) (prejuízo)

  • Depreciação fiscal: R$ 8.000

  • Lucro tributável (prejuízo fiscal): R$ 100.000 - R$ 120.000 - R$ 8.000 = (R$ 28.000)

Ano de 2017:

  • Receita: R$ 150.000

  • Custos: R$ 130.000

  • Depreciação contábil: R$ 4.000

  • Resultado contábil: R$ 150.000 - R$ 130.000 - R$ 4.000 = R$ 16.000 (lucro)

  • Depreciação fiscal: R$ 8.000

  • Lucro tributável antes da compensação: R$ 150.000 - R$ 130.000 - R$ 8.000 = R$ 12.000

2. Compensação do prejuízo fiscal

  • Prejuízo fiscal acumulado em 2016: R$ 28.000

  • Limite de compensação em 2017: 30% do lucro tributável = 30% × R$ 12.000 = R$ 3.600

  • Lucro tributável após compensação: R$ 12.000 - R$ 3.600 = R$ 8.400

  • Imposto corrente (2017) = 34% × R$ 8.400 = R$ 2.856

3. Imposto diferido

Diferença temporária (depreciação):

  • Ao final de 2016, diferença acumulada = R$ 4.000 → passivo diferido = 34% × R$ 4.000 = R$ 1.360

  • Ao final de 2017, diferença acumulada = R$ 8.000 → passivo diferido = 34% × R$ 8.000 = R$ 2.720

  • Aumento do passivo diferido em 2017 = R$ 2.720 - R$ 1.360 = R$ 1.360 (despesa diferida)

Prejuízo fiscal (ativo diferido):

  • Em 31/12/2016: ativo diferido reconhecido = 34% × R$ 28.000 = R$ 9.520 (probabilidade de realização)

  • Em 2017, foram utilizados R$ 3.600 do prejuízo → redução do ativo = 34% × R$ 3.600 = R$ 1.224

  • Saldo do ativo em 31/12/2017: 34% × (R$ 28.000 - R$ 3.600) = R$ 8.296 (ou R$ 9.520 - R$ 1.224)

  • Redução do ativo diferido em 2017 = R$ 1.224 (também despesa diferida)

Imposto diferido total (2017) = R$ 1.360 (aumento do passivo) + R$ 1.224 (redução do ativo) = R$ 2.584

Alternativas

  1. 11. Resultado contábil 2017
  2. 22. Lucro tributável antes da compensação
  3. 33. Compensação (30% do lucro)
  4. 44. IR corrente (34% × base)
  5. 55. Diferença temporária (depreciação)
  6. 66. IR diferido (34% × diferença)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os valores de R$ 2.856 (corrente) e R$ 2.584 (diferido) estão corretos, conforme demonstrado nos cálculos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra o imposto diferido (R$ 1.360). Esse valor corresponde apenas ao aumento do passivo diferido, ignorando a redução do ativo diferido pelo uso do prejuízo fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra o imposto corrente (R$ 4.080) e o diferido (R$ 1.360). O corrente seria 34% de R$ 12.000 sem considerar a compensação do prejuízo, e o diferido ignora a parcela do ativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra o imposto corrente (R$ 5.440) e considera diferido zero. O corrente seria 34% de R$ 16.000 (lucro contábil), e diferido zero desconsidera todas as diferenças temporárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra o imposto corrente (R$ 5.440) e apresenta diferido negativo (R$ -1.224), que seria apenas a redução do ativo diferido, mas sem considerar o aumento do passivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre lucro contábil e tributável, além da necessidade de considerar tanto a diferença temporária da depreciação quanto a movimentação do ativo fiscal diferido. O candidato pode esquecer o limite de 30% para compensação do prejuízo ou computar apenas um dos componentes do imposto diferido.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de CPC 32, separe claramente: (1) apure o lucro tributável ajustado pelas diferenças permanentes e temporárias; (2) aplique o limite de compensação (30% se houver prejuízo fiscal); (3) calcule o imposto corrente; (4) para o diferido, identifique todas as diferenças temporárias e prejuízos fiscais, calculando a variação dos ativos e passivos diferidos no período.

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