Questão de Contabilidade Geral — Noções Gerais de Demonstração do Resultado do Exercício — FGV 2018
Contabilidade Geral›Noções Gerais de Demonstração do Resultado do Exercício
Código
fg033802
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
A Cia Beta apresentava os seguintes saldos em seu balanço patrimonial de 31/12/2015: Caixa: R$ 200.000 e Capital Social: R$ 200.000.Em 01/01/2016 a sociedade empresária comprou um veículo por R$ 40.000 à vista. A vida útil estimada é de dez anos e a sociedade empresária não considerava valor residual. A depreciação do veículo para fins fiscais é de cinco anos.Ainda no ano de 2016, ela auferiu receitas de serviços no valor de R$ 100.000. Os custos dos serviços prestados foram de R$ 120.000. A sociedade empresária apresentava fortes perspectivas de lucros nos anos seguintes.No ano de 2017, ela auferiu Receitas de Serviços no valor de R$ 150.000. Já os custos dos serviços prestados foram de R$ 130.000.Em 31/12/2017, o imposto sobre a renda corrente e o imposto sobre a renda diferido da sociedade empresária, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32, Tributos sobre o Lucro, considerando a alíquota de imposto sobre a renda e a contribuição social fixa de 34%, são, respectivamente,
AR$ 2.856 e R$ 2.584.
BR$ 2.856 e R$ 1.360.
CR$ 4.080 e R$ 1.360.
DR$ 5.440 e zero.
ER$ 5.440 e –R$ 1.224.
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GabaritoA — R$ 2.856 e R$ 2.584.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tributos sobre o Lucro (CPC 32) — Imposto Corrente e Diferido
Gabarito: letra A. O imposto corrente de 2017 é R$ 2.856 e o imposto diferido é R$ 2.584, calculados com base na alíquota de 34% sobre o lucro tributável ajustado pelo limite de compensação do prejuízo fiscal (30%) e considerando as diferenças temporárias entre depreciação contábil e fiscal.
A questão exige a aplicação do CPC 32 (Tributos sobre o Lucro), que determina o reconhecimento do imposto corrente sobre o lucro tributável do período e do imposto diferido sobre as diferenças temporárias e prejuízos fiscais.
Passo a passo dos cálculos
1. Apuração do resultado contábil e tributário (sem depreciação incluída nos custos)
Vida útil contábil: 10 anos → depreciação anual = R$ 40.000 / 10 = R$ 4.000
Vida útil fiscal: 5 anos → depreciação anual = R$ 40.000 / 5 = R$ 8.000
Diferença anual: R$ 4.000 a mais de depreciação fiscal, gerando diferença temporária tributável.
Ano de 2016:
Receita: R$ 100.000
Custos (sem depreciação): R$ 120.000
Depreciação contábil: R$ 4.000
Resultado contábil antes do IR: R$ 100.000 - R$ 120.000 - R$ 4.000 = (R$ 24.000) (prejuízo)
Redução do ativo diferido em 2017 = R$ 1.224 (também despesa diferida)
Imposto diferido total (2017) = R$ 1.360 (aumento do passivo) + R$ 1.224 (redução do ativo) = R$ 2.584
Alternativas
11. Resultado contábil 2017
22. Lucro tributável antes da compensação
33. Compensação (30% do lucro)
44. IR corrente (34% × base)
55. Diferença temporária (depreciação)
66. IR diferido (34% × diferença)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os valores de R$ 2.856 (corrente) e R$ 2.584 (diferido) estão corretos, conforme demonstrado nos cálculos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra o imposto diferido (R$ 1.360). Esse valor corresponde apenas ao aumento do passivo diferido, ignorando a redução do ativo diferido pelo uso do prejuízo fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra o imposto corrente (R$ 4.080) e o diferido (R$ 1.360). O corrente seria 34% de R$ 12.000 sem considerar a compensação do prejuízo, e o diferido ignora a parcela do ativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra o imposto corrente (R$ 5.440) e considera diferido zero. O corrente seria 34% de R$ 16.000 (lucro contábil), e diferido zero desconsidera todas as diferenças temporárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra o imposto corrente (R$ 5.440) e apresenta diferido negativo (R$ -1.224), que seria apenas a redução do ativo diferido, mas sem considerar o aumento do passivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre lucro contábil e tributável, além da necessidade de considerar tanto a diferença temporária da depreciação quanto a movimentação do ativo fiscal diferido. O candidato pode esquecer o limite de 30% para compensação do prejuízo ou computar apenas um dos componentes do imposto diferido.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de CPC 32, separe claramente: (1) apure o lucro tributável ajustado pelas diferenças permanentes e temporárias; (2) aplique o limite de compensação (30% se houver prejuízo fiscal); (3) calcule o imposto corrente; (4) para o diferido, identifique todas as diferenças temporárias e prejuízos fiscais, calculando a variação dos ativos e passivos diferidos no período.