Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FGV 2018
Direito Civil›Defeitos do Negócio Jurídico
Código
fg033840
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Bueno, servidor público, está com graves problemas financeiros diante da falta de pagamento regular de seus salários. Com débitos em atraso no cartão de crédito e tendo sido negativado no sistema de proteção ao crédito, ele precisa de empréstimos para saldar suas dívidas mais prementes. Para isso, procura uma instituição financeira que aceita conceder empréstimos a pessoas na sua condição e assina contrato de mútuo de fins econômicos, cuja prestação em favor da mutuante é manifestamente desproporcional à prestação conferida ao mutuário.Em face dessa situação, quanto ao negócio jurídico celebrado por Bueno, é correto afirmar que ele é
Anulo por coação por parte da mutuante e o receio de dano iminente e considerável à pessoa do mutuário e aos seus bens.
Bplenamente válido, por se tratar de contrato de adesão, quando não é dado ao aderente discutir ou modificar o conteúdo das estipulações.
Canulável por ocorrência de lesão, diante da premente necessidade do devedor, que se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Dplenamente válido, por se tratar de exercício da liberdade contratual e da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda).
Eanulável por ocorrência de estado de perigo, diante da necessidade de o devedor quitar seus débitos e eliminar a negativação de seu nome.
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GabaritoC — anulável por ocorrência de lesão, diante da premente necessidade do devedor, que se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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Defeitos do Negócio Jurídico — Lesão
Gabarito: letra C. A situação de Bueno — graves problemas financeiros, débitos em atraso, negativação e necessidade premente de empréstimo — somada à prestação manifestamente desproporcional assumida no contrato de mútuo, configura o defeito do negócio jurídico denominado lesão, previsto no art. 157 do Código Civil. Esse dispositivo estabelece que ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, sendo o negócio anulável.
Art. 157CC
Art. 157 — "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."
A banca testa a distinção entre lesão e outros defeitos como coação e estado de perigo. A alternativa C reproduz exatamente os elementos do art. 157: necessidade premente + desproporção manifesta + consequência (anulabilidade).
Defeitos do negócio jurídico: Lesão (art. 157) (Premente necessidade, Desproporção manifesta, Anulável); Coação (art. 151) (Ameaça ou temor fundado, Dano iminente e considerável); Estado de perigo (art. 156) (Risco de dano à pessoa, Necessidade de salvar-se)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fala em coação por parte da mutuante, mas o enunciado não descreve qualquer ameaça ou temor fundado de dano iminente e considerável — requisito da coação (art. 151 do CC). O contrato foi assinado livremente, embora em desespero financeiro. A coação não se confunde com a situação de necessidade econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é plenamente válido por ser de adesão. Contrato de adesão (art. 54 do CDC) é aquele com cláusulas unilateralmente estabelecidas, mas isso não afasta a possibilidade de invalidação por vício de consentimento. A adesão não convalida um negócio viciado por lesão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde integralmente ao art. 157 do CC: "sob premente necessidade" (Bueno precisava urgentemente de dinheiro para saldar dívidas e evitar negativação) e "prestação manifestamente desproporcional" (prestação da mutuante muito superior à contraprestação). Logo, o negócio é anulável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca a força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), mas esse princípio cede quando há vício de consentimento. A lesão é exceção que permite anular o contrato justamente para proteger a parte vulnerável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde lesão com estado de perigo (art. 156 do CC). Estado de perigo exige que alguém, para salvar a própria vida ou de outrem, assuma obrigação excessivamente onerosa. A mera necessidade financeira, mesmo grave, não caracteriza estado de perigo, mas sim lesão. A diferença crucial: no estado de perigo há risco à vida ou à saúde; na lesão, a necessidade econômica.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, distinga lesão (art. 157) de estado de perigo (art. 156):
Critério
Lesão
Estado de Perigo
Causa
Premente necessidade ou inexperiência
Perigo atual de dano à vida/saúde
Obrigação
Manifestamente desproporcional
Excessivamente onerosa
Exemplo
Devedor aceita juros abusivos por desespero financeiro
Pessoa paga resgate exorbitante para libertar refém