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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2018

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg034071
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
O indulto, a graça e a anistia são trazidos pelo Código Penal, em seu artigo 107, inciso II, como causas de extinção da punibilidade. Apesar disso, são institutos que não se confundem.Sobre tais causas de extinção da punibilidade, é correto afirmar que:
  1. Aa anistia, o indulto e a graça geram a extinção dos efeitos penais primários e secundários da condenação, permanecendo íntegros, apenas, os seus efeitos civis;
  2. Bo indulto, diante de sua natureza coletiva, depende de provocação e requerimento do beneficiado, não podendo ser declarada a extinção da pena de ofício pelo juiz;
  3. Co indulto gera a extinção dos efeitos penais primários, mas não os secundários, permanecendo íntegros, também, os efeitos civis da condenação;
  4. Da anistia gera a extinção dos efeitos penais primários, mas não os secundários, permanecendo íntegros, também, os efeitos civis da condenação;
  5. Eo indulto é concedido através de Decreto do Presidente da República, enquanto a anistia e a graça são previstos em lei federal.
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GabaritoC — o indulto gera a extinção dos efeitos penais primários, mas não os secundários, permanecendo íntegros, também, os efeitos civis da condenação;

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