Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Agravo de Instrumento — FGV 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Agravo de Instrumento
- Código
- fg034148
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-AL
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Três supostos servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas pedem em face do Estado o pagamento de parcela estipendial que entendem devida, e que ainda não receberam, e protestam por prova oral para comprovar seus direitos. Em resposta, o Estado afirma a ilegitimidade de um dos autores e, no mérito, infirma a pretensão deduzida, pois a categoria funcional desses autores não teria o direito à referida verba. Em decisão de saneamento e organização do processo, o juiz exclui o autor do processo, que teve sua legitimidade questionada, e indefere a produção de prova oral para os demais, por entender ser essa espécie de prova desnecessária para o julgamento da causa.Nessa situação, é possível a interposição de:
- Aagravo de instrumento contra a decisão de exclusão do litisconsorte e do indeferimento da prova oral;
- Bagravo de instrumento contra a decisão de exclusão do litisconsorte e pedido de esclarecimentos em relação ao indeferimento da prova oral;
- Capelação contra a decisão de exclusão do litisconsorte e agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a prova oral;
- Dapelação contra decisão de exclusão do litisconsorte e pedido de esclarecimentos em relação ao indeferimento da prova;
- Eapelação contra a decisão de exclusão do litisconsorte e contra a decisão que indeferiu a prova oral.