Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cartas: Precatória, Rogatória e de Ordem — FGV 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cartas: Precatória, Rogatória e de Ordem
- Código
- fg034214
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-AL
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Judiciária
Francisco, advogado, postulando em causa própria, pede a condenação de Daniel em perdas e danos no valor de dez mil reais, por força de prejuízos materiais que este causou em seu imóvel. Para tanto, o autor declarou, na petição inicial, seu endereço e seu número de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). No curso do processo, Francisco muda de endereço e não comunica esse fato ao juízo. O julgador intima o autor, no endereço constante dos autos, por carta registrada, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo.Nesse sentido:
- Aé considerada válida a intimação enviada, e se o autor não se manifestar, o processo será extinto sem resolução do mérito;
- Bé considerada válida a intimação, mas em caso de não atendimento, haverá uma nova intimação por meio eletrônico;
- Cé nula a intimação, pois o autor é advogado e deve ser intimado por meio da OAB;
- Dé nula a intimação, pois o autor deveria ser intimado pessoalmente por oficial de justiça;
- Eé considerada válida a intimação e deverá o julgador considerar que houve andamento processual.