Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — FGV 2018
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- fg034236
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-AL
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Judiciária
A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a:
- Areceber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;
- Bser beneficiada com isenções fiscais que compensem as limitações decorrentes de sua deficiência, mas não tem prioridade no recebimento de restituição de imposto de renda;
- Cutilizar, de forma privativa, 10% (dez por cento) das vagas para automóveis em áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas;
- Dfrequentar os prédios públicos, mediante utilização de rampas ou elevadores que serão obrigatoriamente instalados nos órgãos públicos, que facultativamente podem proporcionar a acessibilidade nos seus sítios da internet;
- Eser livremente incluída no trabalho, vedada a sua colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária.