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Questão de Legislação Municipal — Lei Orgânica do Município Salvador (Bahia) — FGV 2018

Legislação MunicipalLei Orgânica do Município Salvador (Bahia)
Código
fg035116
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Nível
Superior
Em matéria de processo legislativo, a Lei Orgânica do Município de Salvador estabelece que:
  1. Aa iniciativa das leis complementares e ordinárias, salvo os casos de competência privativa, cabe ao Vereador, à Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e por proposta de 5% (cinco por cento) do eleitorado, no mínimo;
  2. Ba proposta de emenda à lei orgânica será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de 30 (trinta) dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, maioria absoluta dos votos dos Vereadores;
  3. Caprovado em redação final, será o projeto de lei enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará no prazo de 30 (trinta) dias úteis, determinando o seu retorno à Câmara, para fins de publicação;
  4. Dse o Prefeito considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, totalmente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, vedado o veto parcial;
  5. Eo Prefeito poderá enviar à Câmara projetos de lei sobre qualquer matéria, os quais, quando solicitar, deverão ser apreciados em regime de urgência, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade do Presidente da Câmara.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a iniciativa das leis complementares e ordinárias, salvo os casos de competência privativa, cabe ao Vereador, à Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e por proposta de 5% (cinco por cento) do eleitorado, no mínimo;

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