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Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2019

Direito ConstitucionalTribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg035410
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Médio de Defensoria Pública
Em matéria de controle da Administração Pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, é exercida pelo Poder:
  1. AJudiciário, com auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo, bem como pelo seu sistema de controle interno;
  2. BLegislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo, bem como pelo seu sistema de controle interno;
  3. CExecutivo, com auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo, bem como pelo seu sistema de controle interno;
  4. DExecutivo, com auxílio da Controladoria-Geral do Estado, mediante controle externo, e o Governador deve repassar os recursos orçamentários à Defensoria até o dia 30 (trinta) de cada mês;
  5. EExecutivo, com auxílio do Defensor Público-Geral do Estado, mediante controle misto, e o Governador deve repassar os recursos orçamentários à Defensoria até o dia 10 (dez) de cada mês.
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GabaritoB — Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo, bem como pelo seu sistema de controle interno;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública: Fiscalização da Defensoria Pública

Gabarito: letra B. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública Estadual é exercida pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas (controle externo), e pelo sistema de controle interno do próprio órgão ou Poder, nos termos dos arts. 70 e 75 da Constituição Federal.

A Constituição Federal, em seus arts. 70 e 75, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e indireta será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Esse modelo se aplica a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios – nesse último com as adaptações do art. 31). A Defensoria Pública, embora seja órgão autônomo com personalidade jurídica própria, submete-se ao controle externo do Poder Legislativo estadual (Assembleia Legislativa) com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, além de manter seu próprio sistema de controle interno.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões desse tipo, lembre-se: o controle externo é sempre do Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas; o controle interno é de cada Poder/órgão. Não confunda com o controle jurisdicional (Judiciário) ou com o controle administrativo (Executivo).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ao Poder Judiciário a fiscalização externa, o que é incorreto. O Judiciário exerce controle jurisdicional, mas não o controle contábil, financeiro e orçamentário de natureza administrativa, que é atribuição do Legislativo (art. 70 CF).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o comando constitucional: o Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, exerce o controle externo, e há também o controle interno do próprio órgão. A Defensoria Pública, por sua autonomia, possui sistema de controle interno, mas a fiscalização externa cabe ao Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Poder Executivo não realiza o controle externo; ele próprio é objeto de controle externo pelo Legislativo. O Executivo mantém controle interno sobre seus atos, mas a fiscalização externa não é de sua competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta dois erros: primeiro, atribui o controle externo ao Poder Executivo (erro conceitual); segundo, menciona prazo de 30 dias para repasse de recursos orçamentários, quando o art. 168 da CF estabelece o repasse em duodécimos até o dia 20 de cada mês. A Controladoria-Geral do Estado é órgão de controle interno do Executivo, não de controle externo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à anterior: controle externo pelo Executivo e prazo de 10 dias, além de apontar o Defensor Público-Geral como auxiliar – o que não se sustenta, pois o controle externo é feito pelo Legislativo com o Tribunal de Contas, e o Defensor-Geral é autoridade da própria Defensoria, não exerce controle externo sobre ela.

Gabarito: letra B.

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