Questão de Direito Constitucional — Garantias do Poder Judiciário e de seus Membros — FGV 2019
Direito Constitucional›Garantias do Poder Judiciário e de seus Membros
Código
fg035418
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Médio de Defensoria Pública
O Tribunal de Justiça do Estado divulgou edital para a promoção de cinco Juízes de Direito para uma entrância mais elevada da carreira.De acordo com a sistemática constitucional, essas promoções devem observar:
Aalternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento;
Bapenas o critério de merecimento;
Capenas o critério de antiguidade;
Dalternadamente, os critérios de antiguidade, merecimento e sorteio;
Eapenas o critério de sorteio.
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GabaritoA — alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento;
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Promoção de Juízes por Entrância
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 93, II, determina que a promoção de juízes de entrância para entrância deve ocorrer alternadamente por antiguidade e merecimento. As demais alternativas contrariam a literalidade do dispositivo.
Art. 93, IICF/88
Art. 93, II — "promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas"
A regra é clara: a cada vaga, os critérios se alternam. Não há sorteio, nem exclusividade de um único critério. A banca cobra exatamente o texto constitucional.
Promoção de juízes (art. 93, II): Critérios (Antiguidade, Merecimento); Regra (Alternância obrigatória, A cada vaga, um critério); Excluídos (Sorteio, Exclusividade de um só critério)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 93, II: as promoções devem observar os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. É a literalidade constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que se deve observar "apenas o critério de merecimento". A CF exige alternância, não exclusividade. O mero merecimento sem antiguidade fere o comando constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "apenas o critério de antiguidade". igualmente, a exclusão do merecimento viola o art. 93, II, que impõe a alternância entre os dois.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o critério de "sorteio", que não possui previsão constitucional para promoção de juízes. A CF só prevê antiguidade e merecimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "apenas o critério de sorteio", totalmente alheio ao texto constitucional. Não há sorteio como critério de promoção na magistratura.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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