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Questão de Direito Constitucional — Garantias do Poder Judiciário e de seus Membros — FGV 2019

Direito ConstitucionalGarantias do Poder Judiciário e de seus Membros
Código
fg035418
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Médio de Defensoria Pública
O Tribunal de Justiça do Estado divulgou edital para a promoção de cinco Juízes de Direito para uma entrância mais elevada da carreira.De acordo com a sistemática constitucional, essas promoções devem observar:
  1. Aalternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento;
  2. Bapenas o critério de merecimento;
  3. Capenas o critério de antiguidade;
  4. Dalternadamente, os critérios de antiguidade, merecimento e sorteio;
  5. Eapenas o critério de sorteio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Promoção de Juízes por Entrância

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 93, II, determina que a promoção de juízes de entrância para entrância deve ocorrer alternadamente por antiguidade e merecimento. As demais alternativas contrariam a literalidade do dispositivo.

Art. 93, IICF/88

Art. 93, II — "promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas"

A regra é clara: a cada vaga, os critérios se alternam. Não há sorteio, nem exclusividade de um único critério. A banca cobra exatamente o texto constitucional.

1Critérios
Antiguidade
Merecimento
2Regra
Alternância obrigatória
A cada vaga, um critério
3Excluídos
Sorteio
Exclusividade de um só critério
Promoção de juízes (art. 93, II)
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Promoção de juízes (art. 93, II): Critérios (Antiguidade, Merecimento); Regra (Alternância obrigatória, A cada vaga, um critério); Excluídos (Sorteio, Exclusividade de um só critério)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 93, II: as promoções devem observar os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. É a literalidade constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que se deve observar "apenas o critério de merecimento". A CF exige alternância, não exclusividade. O mero merecimento sem antiguidade fere o comando constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma "apenas o critério de antiguidade". igualmente, a exclusão do merecimento viola o art. 93, II, que impõe a alternância entre os dois.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui o critério de "sorteio", que não possui previsão constitucional para promoção de juízes. A CF só prevê antiguidade e merecimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma "apenas o critério de sorteio", totalmente alheio ao texto constitucional. Não há sorteio como critério de promoção na magistratura.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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