Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2019
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fg035420
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Médio de Defensoria Pública
Determinado Prefeito Municipal, insatisfeito com a atuação do Juiz de Direito da Comarca, que já contava com dez anos de efetivo exercício na magistratura, solicitou ao Presidente do Tribunal de Justiça que o “demitisse” por decisão administrativa. À luz da sistemática constitucional, o referido pedido é incompatível com a garantia constitucional da:
Ainamovibilidade;
Bvitaliciedade;
Cirredutibilidade;
Dindisponibilidade;
Einelegibilidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — vitaliciedade;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias Constitucionais dos Magistrados – Vitaliciedade
Gabarito: letra B. O pedido do Prefeito Municipal de ‘demissão’ de um Juiz de Direito por decisão administrativa é incompatível com a garantia constitucional da vitaliciedade (CF, art. 95, I). Após o estágio probatório de dois anos, o juiz vitalício somente pode perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado – e nunca por ato discricionário de qualquer outra autoridade, inclusive do Chefe do Executivo Municipal.
A Constituição Federal de 1988, no art. 95, estabelece explicitamente as garantias institucionais e pessoais da magistratura. São elas: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. Essas garantias visam assegurar a independência do Poder Judiciário e de seus membros, impedindo ingerências externas.
Art. 95, I, §4CF/88
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
No caso concreto, o magistrado já contava com dez anos de efetivo exercício, portanto já havia adquirido a vitaliciedade. Qualquer tentativa de remoção do cargo (demissão) por ato administrativo – como o pedido do Prefeito ao Presidente do Tribunal de Justiça – viola frontalmente essa garantia. A perda do cargo de juiz vitalício só pode ocorrer por:
sentença judicial condenatória transitada em julgado (ação penal, ação de improbidade, etc.);
processo administrativo disciplinar conduzido pelo próprio tribunal ou pelo CNJ, respeitado o contraditório e a ampla defesa, e que culmina em aposentadoria compulsória ou demissão (neste caso, a decisão é do tribunal, não de autoridade externa);
pedido de exoneração voluntária.
A inamovibilidade (alternativa A) protege o juiz contra remoção para outra comarca ou vara sem seu consentimento, salvo interesse público e decisão do tribunal. O pedido de “demissão” não se confunde com remoção: atinge o próprio cargo. Portanto, a garantia violada é a vitaliciedade.
Garantia
Descrição
Proteção contra o pedido do Prefeito?
Vitaliciedade
Após 2 anos de exercício, o juiz só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
Sim – o pedido de demissão administrativa viola diretamente esta garantia.
Inamovibilidade
O juiz não pode ser removido de sua comarca, salvo por interesse público.
Não – o pedido não era de remoção, mas de demissão.
Irredutibilidade
O subsídio do juiz não pode ser reduzido.
Não – o pedido não envolvia redução salarial.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A inamovibilidade (art. 95, II) impede que o juiz seja removido de sua sede (comarca, vara) contra sua vontade, exceto por interesse público. O pedido do Prefeito, contudo, é de demissão (perda do cargo), e não de remoção. Logo, não é essa a garantia primordialmente incompatível.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vitaliciedade (art. 95, I) garante que, após dois anos de exercício, o juiz somente perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado (ou, no primeiro grau durante o biênio, por deliberação do tribunal). O magistrado com 10 anos de carreira é vitalício; qualquer ato administrativo que pretenda demiti-lo é inadmissível. O pedido do Prefeito é, portanto, incompatível com essa garantia.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A irredutibilidade de subsídio (art. 95, III) protege contra redução nominal da remuneração. A questão não envolve valor de vencimentos, mas a permanência no cargo. Logo, não é a garantia afetada.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Indisponibilidade não é garantia constitucional específica dos juízes. O termo é mais comum para servidores públicos (indisponibilidade do cargo, no sentido de não poder ser retirado arbitrariamente), mas não consta do art. 95. A banca pode ter incluído como distrator genérico.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Inelegibilidade diz respeito à impossibilidade de candidatar-se a cargos eletivos (art. 14, § 3º, etc.). Não guarda relação com a permanência no cargo de magistrado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre demissão (perda do cargo) e remoção (mudança de comarca). O aluno pode associar o pedido do Prefeito à inamovibilidade, mas o foco do pedido é o fim do vínculo funcional, o que atinge a vitaliciedade.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)