Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg035421
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Médio de Defensoria Pública
Determinado vereador almejava apresentar projeto de lei fixando o subsídio a ser pago aos integrantes da Câmara Municipal, tendo solicitado que sua assessoria se pronunciasse sobre a existência de algum limite constitucional a esse respeito.A assessoria respondeu corretamente que, à luz da sistemática constitucional:
  1. Anão existem limites a serem observados;
  2. Bos limites existentes somente estão relacionados à população do Município;
  3. Cos limites existentes somente estão relacionados ao subsídio dos deputados estaduais;
  4. Dos limites existentes estão relacionados à população do Município e ao subsídio dos deputados estaduais;
  5. Eos limites existentes somente estão relacionados ao subsídio dos deputados federais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — os limites existentes estão relacionados à população do Município e ao subsídio dos deputados estaduais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subsídio dos Vereadores — Limites Constitucionais

Gabarito: letra D. A Constituição Federal estabelece que o subsídio dos Vereadores deve observar limites que consideram tanto a população do Município quanto o subsídio dos Deputados Estaduais (art. 29, VI, CF). A assessoria acertou ao indicar que ambos os fatores são relevantes.

O art. 29, VI, da CF determina que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, observados os critérios da Lei Orgânica e os seguintes limites máximos. Esses limites são definidos em percentuais do subsídio dos Deputados Estaduais, que variam conforme as faixas populacionais do Município. Por exemplo, em municípios com até 10 mil habitantes, o subsídio máximo é de 20% do subsídio dos Deputados Estaduais; já em municípios com mais de 500 mil habitantes, o percentual sobe para 75%. Portanto, a fixação do subsídio depende simultaneamente da população municipal e do valor do subsídio estadual.

Além disso, o inciso VII do mesmo artigo impõe um limite adicional: o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do Município. Mas o foco da questão é o valor individual do subsídio, regulado pelo inciso VI.

Art. 29CF/88

Art. 29, VI, CF: "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:"

Critério

Limite relacionado à população do Município

Limite relacionado ao subsídio dos Deputados Estaduais

Fundamento constitucional

Art. 29, VI, CF (faixas populacionais definem percentuais)

Art. 29, VI, CF (subsídio dos vereadores é percentual do subsídio dos deputados estaduais)

Natureza do limite

Percentual varia conforme a faixa populacional (ex.: 20% para até 10 mil hab.; 75% para mais de 500 mil hab.)

Percentual é aplicado sobre o valor do subsídio dos deputados estaduais (teto máximo)

Exigência para fixação

Sim (a população define a faixa de percentual aplicável)

Sim (o subsídio estadual é a base de cálculo do percentual)

Consequência da ausência

Inviabiliza a definição do percentual máximo

Inviabiliza o cálculo do valor máximo do subsídio

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não existem limites. Errada. A própria Constituição fixa diversos limites, tanto no inciso VI (percentual do subsídio dos deputados estaduais conforme a população) quanto no inciso VII (5% da receita municipal).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os limites existentes somente estão relacionados à população do Município. Errada, pois incompleta. Embora a população seja um dos critérios, o subsídio dos Vereadores é sempre um percentual do subsídio dos Deputados Estaduais, que também funciona como teto. Logo, não é apenas a população.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os limites existentes somente estão relacionados ao subsídio dos deputados estaduais. Errada, pois incompleta. O percentual aplicável depende da faixa populacional do Município; a população é um fator indispensável. Sem ela, não se determina o percentual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os limites existentes estão relacionados à população do Município e ao subsídio dos deputados estaduais. Correta. Exatamente o que dispõe o art. 29, VI, CF: o subsídio máximo é um percentual do subsídio dos Deputados Estaduais, e esse percentual varia conforme a população do Município.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os limites existentes somente estão relacionados ao subsídio dos deputados federais. Errada. O parâmetro constitucional são os Deputados Estaduais, não os federais. O subsídio dos Deputados Federais serve de referência para os Deputados Estaduais (art. 27, §2º, CF), mas não diretamente para os Vereadores.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se de que o subsídio dos Vereadores está vinculado ao dos Deputados Estaduais, e não ao dos Federais. O percentual depende da população municipal – quanto maior a população, maior o percentual (e, portanto, maior o subsídio).

Gabarito: letra D — os limites constitucionais para o subsídio dos Vereadores consideram a população do Município e o subsídio dos Deputados Estaduais.

Link permanente: /questoes/fg035421