Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — FGV 2019
Direito Constitucional›Mandado de Segurança
Código
fg035426
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Médio de Defensoria Pública
João requereu a matrícula do seu filho de dez anos em determinada escola pública, o que foi indeferido pelo respectivo diretor, por escrito, de modo arbitrário, ilegal e sem qualquer fundamentação.Considerando a sistemática constitucional, o instrumento constitucional passível de ser utilizado para se obter a matrícula do filho de João, que teve o seu direito líquido e certo à educação violado, é:
Ao habeas data;
Bo habeas corpus;
Co mandado de injunção;
Do mandado de segurança;
Ea reclamação constitucional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o mandado de segurança;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remédios Constitucionais – Cabimento do Mandado de Segurança
Gabarito: letra D. O caso descreve ato ilegal e arbitrário de autoridade pública (diretor de escola) que viola direito líquido e certo à educação, sem envolver liberdade de locomoção, informações pessoais ou falta de norma regulamentadora. Portanto, o instrumento adequado é o mandado de segurança, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Habeas data (CF, art. 5º, LXXII) destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de bancos de dados de entidades governamentais ou públicas, bem como para retificação desses dados. O direito à matrícula escolar não se enquadra nessa finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII) protege a liberdade de locomoção. A negativa de matrícula, embora ilegal, não envolve prisão ou ameaça ao direito de ir e vir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. No caso, há ato concreto de indeferimento, e não ausência de regulamentação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) é o remédio próprio para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. O direito à educação, negado sem fundamentação por ato do diretor, é direito líquido e certo, e o diretor exerce função pública – portanto, o mandado de segurança é plenamente cabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reclamação constitucional (CF, arts. 102, I, l, e 105, I, f) tem por finalidade preservar a competência dos tribunais (STF/STJ) ou garantir a autoridade de suas decisões. Não se presta a atacar ato administrativo de diretor de escola.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o pensar em mandado de injunção (por associar a falta de fundamentação com ausência de norma) ou em habeas data (por envolver dados cadastrais). Mas o indeferimento é um ato concreto ilegal, e o direito à matrícula é líquido e certo – exatamente o campo de atuação do mandado de segurança.
PEGA ESSA DICA!
Nos casos de violação a direito líquido e certo por ato de autoridade pública, pergunte-se: há outro remédio específico? Se não, o caminho é o mandado de segurança. Lembre-se: para o MS, exige-se prova pré-constituída do direito (documentação), que no caso é o pedido de matrícula e o indeferimento escrito.