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Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — FGV 2019

Direito ConstitucionalMandado de Segurança
Código
fg035426
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico Médio de Defensoria Pública
João requereu a matrícula do seu filho de dez anos em determinada escola pública, o que foi indeferido pelo respectivo diretor, por escrito, de modo arbitrário, ilegal e sem qualquer fundamentação.Considerando a sistemática constitucional, o instrumento constitucional passível de ser utilizado para se obter a matrícula do filho de João, que teve o seu direito líquido e certo à educação violado, é:
  1. Ao habeas data;
  2. Bo habeas corpus;
  3. Co mandado de injunção;
  4. Do mandado de segurança;
  5. Ea reclamação constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o mandado de segurança;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais – Cabimento do Mandado de Segurança

Gabarito: letra D. O caso descreve ato ilegal e arbitrário de autoridade pública (diretor de escola) que viola direito líquido e certo à educação, sem envolver liberdade de locomoção, informações pessoais ou falta de norma regulamentadora. Portanto, o instrumento adequado é o mandado de segurança, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Habeas data (CF, art. 5º, LXXII) destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de bancos de dados de entidades governamentais ou públicas, bem como para retificação desses dados. O direito à matrícula escolar não se enquadra nessa finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII) protege a liberdade de locomoção. A negativa de matrícula, embora ilegal, não envolve prisão ou ameaça ao direito de ir e vir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. No caso, há ato concreto de indeferimento, e não ausência de regulamentação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) é o remédio próprio para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. O direito à educação, negado sem fundamentação por ato do diretor, é direito líquido e certo, e o diretor exerce função pública – portanto, o mandado de segurança é plenamente cabível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reclamação constitucional (CF, arts. 102, I, l, e 105, I, f) tem por finalidade preservar a competência dos tribunais (STF/STJ) ou garantir a autoridade de suas decisões. Não se presta a atacar ato administrativo de diretor de escola.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o pensar em mandado de injunção (por associar a falta de fundamentação com ausência de norma) ou em habeas data (por envolver dados cadastrais). Mas o indeferimento é um ato concreto ilegal, e o direito à matrícula é líquido e certo – exatamente o campo de atuação do mandado de segurança.

PEGA ESSA DICA!

Nos casos de violação a direito líquido e certo por ato de autoridade pública, pergunte-se: há outro remédio específico? Se não, o caminho é o mandado de segurança. Lembre-se: para o MS, exige-se prova pré-constituída do direito (documentação), que no caso é o pedido de matrícula e o indeferimento escrito.

Gabarito: letra D – Mandado de Segurança.

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